JurisprudênciaIA

Quando começa a contar a prescrição se a demissão ocorre durante ação declaratória com a mesma causa de pedir?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Do trânsito em julgado da ação declaratória, e não da data da dispensa. A OJ 401 da SDI-1 do TST fixa que, quando o empregado é demitido no curso de ação declaratória com a mesma causa de pedir remota, o prazo prescricional para a ação condenatória só começa a correr com o trânsito em julgado da decisão declaratória.

Por que o marco não é a extinção do contrato

Em regra, a prescrição trabalhista tem como referência a extinção do contrato de trabalho. A orientação abre uma exceção para a hipótese específica em que já tramita uma ação declaratória sobre a mesma relação jurídica: enquanto não há decisão definitiva sobre a existência do direito discutido, não faz sentido exigir que o empregado ajuíze a ação condenatória correspondente.

Assim, se a dispensa ocorre durante essa ação declaratória e a futura ação condenatória tem a mesma causa de pedir remota, o prazo só começa a fluir quando a decisão declaratória transita em julgado. Antes disso, o direito de ação condenatória ainda depende do desfecho da declaratória.

Limites e aplicação prática

A regra exige identidade de causa de pedir remota entre as duas ações, ou seja, o mesmo fundamento fático e jurídico de fundo. Se a condenatória se apoia em fatos ou fundamentos distintos, o marco volta a ser o critério geral, e os tribunais examinam essa correspondência caso a caso.

Na prática, a orientação protege quem aguardou a definição judicial sobre a existência do direito antes de pedir a condenação, evitando que a demora do processo declaratório consuma o prazo prescricional da pretensão condenatória.

O que dizem os tribunais

OJ 401 da SBDI-1 (TST)

O marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação condenatória, quando advém a dispensa do empregado no curso de ação declaratória que possua a mesma causa de pedir remota, é o trânsito em julgado da decisão proferida na ação declaratória e não a data da extinção do contrato de trabalho.

Decisões recentes sobre o tema

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