JurisprudênciaIA

A hora noturna do trabalhador portuário é de 60 minutos e qual salário entra nas horas extras?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. A OJ 60 da SDI-1 do TST fixa que a hora noturna no trabalho portuário, compreendida entre 19h e 7h do dia seguinte, é de sessenta minutos, sem a redução ficta. Para o cálculo das horas extras do portuário, considera-se apenas o salário básico, excluídos os adicionais de risco e de produtividade.

Hora noturna cheia no regime portuário

No regime geral da CLT, a hora noturna sofre redução ficta e vale 52 minutos e 30 segundos. Para o trabalho no porto, a orientação adota solução diferente: a hora noturna tem sessenta minutos completos, embora o período noturno seja mais amplo, indo das 19h às 7h do dia seguinte.

Na prática, o portuário não conta as horas noturnas de forma reduzida, mas tem um intervalo noturno de doze horas para fins de adicional. A orientação, contudo, teve sua redação alterada ao longo do tempo, de modo que a aplicação a cada caso deve considerar a versão vigente e as normas específicas da categoria.

Base de cálculo das horas extras

A segunda parte da orientação define a base de cálculo das horas extras dos portuários: apenas o salário básico. Os adicionais de risco e de produtividade, comuns na atividade portuária, ficam de fora dessa conta.

Isso significa que o valor da hora extra do portuário tende a ser menor do que seria se todas as parcelas remuneratórias integrassem a base. Os tribunais examinam caso a caso a composição salarial e a natureza das parcelas envolvidas.

O que isso significa na prática

Quem discute horas extras ou adicional noturno no trabalho portuário deve verificar dois pontos: o cômputo da hora noturna em sessenta minutos e a exclusão dos adicionais de risco e produtividade da base de cálculo. Como a orientação foi alterada, convém conferir a redação atual e a jurisprudência recente sobre o tema.

O que dizem os tribunais

OJ 60 da SBDI-1 (TST)

I - A hora noturna no regime de trabalho no porto, compreendida entre dezenove horas e sete horas do dia seguinte, é de sessenta minutos. II - Para o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade. (ex-OJ no 61 da SDI-1 - inserida em 14.03.1994)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010254-64.2019.5.03.0064

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/09/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE. DIREITOS HOMOGÊNEOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na esteira da balizada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, esta Corte Uniformizadora confere aos sindicatos legitimidade para propor qualquer ação, com vistas a resguardar direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional que …

Agravo de Instrumento 1001330-74.2015.5.02.0465

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/09/2025

EMENTA: DIREITO CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. TESE RECURSAL DE DISSONÂNCIA DO ACÓRDÃO REGIONAL COM O TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INOVAÇÃO RECURSAL. TEMA NÃO CONHECIDO. A tese recursal referente ao intervalo intrajornada constitui-se em inovação recursal, pois não fora alvo do agravo de instrumento que a ré pretende v…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010276-92.2024.5.18.0141

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA. PAGAMENTO EM RUBRICA PRÓPRIA. SÚMULA 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso em exame, o Tribunal Regional limitou-se a consignar que a norma coletiva expressamente estabeleceu o cômputo da hora de trabalho noturna como 52 minutos e 30 segundos e, por isso, a…

Recurso de Revista 0010011-35.2022.5.03.0026

Tribunal Pleno · Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga · j. 25/08/2025

EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA. JORNADA DE SEIS HORAS DE LABOR NOTURNO. Cinge-se a controvérsia em saber se o intervalo intrajornada, em caso de cumprimento de seis horas em horário noturno, deve ser de uma hora ou quinze minutos, considerando a redução da hora noturna de trabalho. O Tribunal Regional concluiu que o reclamante cumpria seis horas em trabalho noturno e f…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021327-60.2017.5.04.0004

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/08/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO. INTEGRAÇÃO DA GIP NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional, no sentido de incluir a gratificação individual de produtividade (GIP) na base de cálculo das horas extras do trabalhador portuário, apresenta-se em dissonância com a jurisprudênc…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001162-61.2015.5.02.0442

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. GUARDA PORTUÁRIO. ADICIONAL NOTURNO. PERCENTUAL MAIS VANTAJOSO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Trata-se de discussão sobre a aplicação da norma coletiva que limita o direito do trabalhador portuário quanto ao pagamento do adicional noturno para as horas diurnas trabalhadas em prorrogação à jornada noturna. Em sede de Repercussão Geral,…

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