JurisprudênciaIA

Como calcular horas extras de quem recebe salário fixo mais comissão?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Depende da parcela da remuneração. Pela OJ 397 da SDI-1 do TST, quem recebe salário fixo mais comissões (comissionista misto) tem, sobre a parte fixa, direito às horas extras cheias (hora simples mais adicional); sobre a parte variável, recebe apenas o adicional de horas extras, na forma da Súmula 340 do TST.

Como funciona o cálculo em duas frentes

A remuneração mista combina um salário fixo com comissões sobre vendas ou produção. A orientação do TST determina que cada parcela siga uma regra própria no cálculo da sobrejornada, evitando tanto o pagamento em duplicidade quanto a supressão do direito.

Sobre a parte fixa, o raciocínio é o comum: o trabalho além da jornada não foi remunerado, então são devidas as horas extras integrais, ou seja, o valor da hora normal acrescido do adicional. Sobre as comissões, entende-se que a produção feita nas horas extras já remunerou a hora trabalhada, faltando pagar apenas o adicional sobre o valor-hora das comissões.

O que isso significa na prática

Para o trabalhador, o ponto de atenção é conferir se o empregador não aplicou a regra do comissionista puro (só adicional) sobre toda a remuneração: a parte fixa exige hora cheia mais adicional, o que faz diferença relevante no valor final.

Para o cálculo da parte variável, aplica-se o critério da Súmula 340 do TST, referida na própria orientação. A apuração concreta envolve a jornada efetivamente provada e o divisor aplicável, elementos que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

OJ 397 da SBDI-1 (TST)

O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.o 340 do TST.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000558-09.2021.5.09.0018

1ª Turma · Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN · j. 17/06/2026

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA MISTO. DEVIDO PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS QUANTO A PARTE VARIÁVEL DA REMUNERAÇÃO. SÚMULA Nº 340, DO TST E OJ 397 DA SDI-1, DO TST. Impõe-se conformar a decisão monocrática, mediante a qual negado seguimento ao agrado de instrumento. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. …

Recurso de Revista com Agravo 0000804-57.2023.5.12.0048

6ª Turma · Rel. ELEONORA BORDINI COCA · j. 15/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO ENQUADRADO COMO COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. OJ Nº 397 DA SDI-I DO TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto ao tema "EMPREGADO ENQUADRADO COMO COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. OJ Nº 397 DA SDI-I DO TST", ficando prejudicada a análise da transcendência. Em suas razões de agravo, o rec…

Recurso de Revista 0001534-51.2017.5.17.0012

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 27/05/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA MISTO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 397 da SbDI-1, estabelece que "O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a h…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001017-39.2018.5.06.0102

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/05/2026

EMENTA: I  AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. COMISSIONISTA MISTO. ATIVIDADES INTERNAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a má aplicação da Súmula 340 do TST , impõe-se o provimento do agravo a fim de determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II  RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊN…

Agravo de Instrumento 0001297-84.2018.5.06.0142

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 08/05/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Controverte-se nos autos acerca da possibilidade de condenação de empregado beneficiário da justiça gratuita em honorários advocatícios, com supedâneo no artigo 791-A, § 4º, da CLT, tratando-se de reclamação trabalhista ajuizada na vigência da Lei n.º 13.467/2017. No caso, a decisão proferida pel…

Agravo de Instrumento 0012209-11.2016.5.15.0062

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/04/2026

EMENTA: I –DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA SUPERIOR A 12 HORAS. PRETENSÃO AO PAGAMENTO DE DUAS HORAS DIÁRIAS DE INTERVALO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 71 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, consignou, em sede de embargos de declaração, que " passo a sanar o vício apontado para indeferir o pedido de pagamento…

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