JurisprudênciaIA

A integração das horas extras no descanso semanal remunerado repercute no cálculo de férias, 13º salário e FGTS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. O TST fixou no Tema 9 dos IRRs que a majoração do repouso semanal remunerado pela integração das horas extras habituais repercute nas demais parcelas calculadas sobre o salário, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, sem configurar bis in idem. A tese só vale para horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023.

O que o TST decidiu sobre a repercussão em cadeia

A tese resolve uma controvérsia antiga sobre o chamado efeito cascata. Quando o empregado presta horas extras com habitualidade, elas aumentam o valor do repouso semanal remunerado. A dúvida era se esse acréscimo do RSR também deveria entrar na base de cálculo de outras verbas que têm o salário como referência.

O TST respondeu que sim: o valor majorado do repouso semanal remunerado deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. Segundo a tese, essa incidência sucessiva não configura bis in idem, ou seja, não há pagamento em duplicidade da mesma parcela.

O marco temporal de 20/3/2023

O ponto mais sensível da tese é a modulação: o entendimento se aplica apenas às horas extras trabalhadas a partir de 20 de março de 2023. Para períodos anteriores a essa data, a repercussão da majoração do RSR nas demais verbas não é assegurada por essa tese, e a solução depende do exame de cada caso.

Na prática, ao calcular diferenças em ações trabalhistas, é preciso separar os períodos: horas extras habituais prestadas de 20/3/2023 em diante geram o efeito em cadeia sobre férias, 13º, aviso prévio e FGTS. Os tribunais aplicam esse corte temporal de forma objetiva.

O que isso significa na prática

Para o empregador, a tese aumenta o custo das horas extras habituais, que passam a repercutir duas vezes de forma encadeada: primeiro no RSR e depois, com o RSR já majorado, nas demais parcelas salariais. Para o empregado, é fundamento para pedir diferenças quando o cálculo da empresa ignorou essa cadeia de reflexos no período posterior ao marco temporal.

O que dizem os tribunais

Tema 9 de IRR (TST)

I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de ‘bis in idem’ por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS; II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 0001119-96.2012.5.05.0038

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇA DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS - REPERCUSSÃO NAS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS - BIS IN IDEM - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SDI-1 DO TST. 1. Esta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SDI-1, firmou a jurisprudência de que " a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercut…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001082-38.2018.5.02.0034

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO. TEMA Nº 9 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior Trabalhista, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos nos autos do processo RR-10169-57.2013.5.05.0024 (Tema 9), fixou o seguinte precedente jurídico: “ I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas ext…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101855-67.2016.5.01.0241

1ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 26/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. GRU PREENCHIDA CORRETAMENTE. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA NÃO CONFIGURADA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO DAS DE…

Recurso de Revista 0000042-39.2021.5.05.0005

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇA DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS - REPERCUSSÃO NAS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS - BIS IN IDEM - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SDI-1, firmou a jurisprudência de que "a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas…

Agravo de Instrumento 0000309-29.2022.5.05.0020

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 30/09/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A análise regional do recurso ordinário e dos embargos declaratórios explicitou claramente as matérias a cujo respeito a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada. Infere-se dessas decisões que a Corte considerou bastantes os aspectos e fund…

Embargos de Declaração 0001479-14.2012.5.15.0083

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DO VALOR DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO EM RAZÃO DA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS PRESTADAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. OJ. Nº 394 DA SDI-1. OMISSÃO. VÍCIO CONSTATADO. I. O acórdão embargado é a decisão prolatada por esta 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que deu provimento ao recurso de revista do reclamante para deferir o pagamento dos reflex…

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