O que o TST decidiu sobre a repercussão em cadeia
A tese resolve uma controvérsia antiga sobre o chamado efeito cascata. Quando o empregado presta horas extras com habitualidade, elas aumentam o valor do repouso semanal remunerado. A dúvida era se esse acréscimo do RSR também deveria entrar na base de cálculo de outras verbas que têm o salário como referência.
O TST respondeu que sim: o valor majorado do repouso semanal remunerado deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. Segundo a tese, essa incidência sucessiva não configura bis in idem, ou seja, não há pagamento em duplicidade da mesma parcela.
O marco temporal de 20/3/2023
O ponto mais sensível da tese é a modulação: o entendimento se aplica apenas às horas extras trabalhadas a partir de 20 de março de 2023. Para períodos anteriores a essa data, a repercussão da majoração do RSR nas demais verbas não é assegurada por essa tese, e a solução depende do exame de cada caso.
Na prática, ao calcular diferenças em ações trabalhistas, é preciso separar os períodos: horas extras habituais prestadas de 20/3/2023 em diante geram o efeito em cadeia sobre férias, 13º, aviso prévio e FGTS. Os tribunais aplicam esse corte temporal de forma objetiva.
O que isso significa na prática
Para o empregador, a tese aumenta o custo das horas extras habituais, que passam a repercutir duas vezes de forma encadeada: primeiro no RSR e depois, com o RSR já majorado, nas demais parcelas salariais. Para o empregado, é fundamento para pedir diferenças quando o cálculo da empresa ignorou essa cadeia de reflexos no período posterior ao marco temporal.
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