Uma operação única, um único imposto
Em bares e restaurantes, a venda da refeição vem acompanhada de serviços, como preparo e atendimento. A súmula resolveu a disputa sobre qual imposto incide nessa operação mista: prevalece o ICMS, e sobre o valor total, não apenas sobre a parcela correspondente às mercadorias.
O enunciado afasta a pretensão de decompor a conta para tributar o serviço separadamente ou excluir sua parcela da base do imposto estadual. A operação é tratada como fornecimento de mercadoria para fins de ICMS.
O que isso significa na prática
Bares, restaurantes e estabelecimentos similares devem recolher ICMS sobre o valor integral cobrado do cliente. Tentativas de reduzir a base de cálculo com a segregação da parcela de serviços tendem a ser rejeitadas com fundamento na súmula.
A definição do que é estabelecimento similar e a aplicação do entendimento a modelos de negócio específicos, como delivery ou taxas cobradas à parte, dependem das circunstâncias de cada caso, que os tribunais examinam caso a caso.
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