JurisprudênciaIA

A súmula do STJ que proibia compensação tributária por liminar ainda vale?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, a Súmula 212 do STJ foi cancelada. O enunciado, que vedava o deferimento de compensação de créditos tributários em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória, foi cancelado pela Primeira Seção em 14/09/2022. Com isso, a proibição deixou de valer como orientação consolidada do tribunal.

O que a súmula dizia e por que isso importava

Na redação vigente até o cancelamento, a Súmula 212 impedia que o contribuinte obtivesse a compensação de créditos tributários por decisão provisória, fosse em ação cautelar, fosse por liminar cautelar ou antecipatória. A lógica era reservar a compensação, que extingue o crédito tributário, para o momento de cognição definitiva, e não para juízos provisórios.

O enunciado já tinha histórico de ajustes: a redação original, de 1998, falava apenas em medida liminar, e foi alterada em 2005 para alcançar também a ação cautelar e a tutela antecipatória.

O que muda com o cancelamento

Cancelada em sessão de 14/09/2022, quando a Primeira Seção apreciou o Projeto de Súmula n. 375, a Súmula 212 não pode mais ser invocada como entendimento consolidado do STJ para barrar, de forma automática, pedidos liminares de compensação tributária.

Isso não significa que qualquer liminar de compensação será deferida: a viabilidade do pedido passa a depender do exame do caso concreto, dos requisitos da tutela provisória e da legislação aplicável, e os tribunais avaliam essa questão caso a caso.

O que isso significa na prática

Quem encontrar a Súmula 212 citada em decisões ou petições deve verificar a data: precedentes anteriores a setembro de 2022 aplicavam um enunciado que hoje está cancelado. As decisões recentes mostram como a matéria vem sendo tratada após o cancelamento.

O que dizem os tribunais

Súmula 212 do STJ

A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/05/2005, DJ 23/05/2005) SÚMULA ALTERADA: A Primeira Seção, na sessão ordinária de 11/05/2005, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula 212 do STJ. REDAÇÃO ANTERIOR: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida liminar. (decisão de 23/09/1998, DJ 02/10/1998, PG. 250) A Primeira Seção, na sessão de 14/09/2022, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 375, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 212 do STJ (DJe 19/09/2022).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (PATRONAL) E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DESTINADAS A TERCEIROS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE POSTERGA PARA O MOMENTO DO ENCONTRO DE CONTAS A VERIFICAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DA COMPENSAÇÃO PARA FINS DE VERIFICAÇÃO DE QUAIS DÉBITOS PODERÃO SER COMPENSADOS. RECURSO ESPECIAL EM QUE SE POSTULA O DIREITO DE COMPENSAR O CRÉDITO COM QUAISQUER DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERA…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 18/03/2025

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE SUBMETER AO PODER JUDICIÁRIO A ANÁLISE DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. TEMA N. 118/STJ. REFLEXOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. COMPETÊNCIA DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA N. 7 STJ. I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada contra a União, objetivando a anulação de créditos tributários objeto de DCOMPS apresentadas. Deu-se à causa o valor de R…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 26/06/2023

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. REVALORAÇÃO JURÍDICA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, DE PREMISSAS FÁTICAS INCONTROVERSAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. ARROLAMENTO FISCAL DE BENS E DIREITOS. VALOR DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ATUALMENTE INFERIOR A 30% (TRINTA POR CENTO) DO PATRIMÔNIO CONHECIDO DO SUJEITO PASSIVO. IRRELEVÂNCIA. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DA MEDIDA. AFASTAMENTO DA CONSTRIÇÃO.…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/02/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPENSAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, como no caso dos autos. 2. A partir do julgamento do REsp. 796.064/RJ, da relatoria do ilustre Ministro LUIZ FUX, DJe 10/11/2008, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, a jurisprudência desta Corte Superior modificou seu entendimento para admitir que, na c…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 12/04/2021

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 7º, § 2º, DO DECRETO-LEI 2.287/86, COM A REDAÇÃO DA LEI 11.196/2005. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO, EM FACE DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Mandado …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/09/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DE PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. ENTENDIMENTO PROFERIDO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973, NO JULGAMENTO DO RESP 1.213.082/PR. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento em julgado proferido sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - REsp 1.213.082 de Relatoria do Minisro Mauro Campbell Marques - da ilegitimidade da pretensão da…

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