JurisprudênciaIA

Ainda incide ICMS na venda de bens salvados de sinistro pela seguradora?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 152 do STJ, que previa a incidência do ICMS na venda de bens salvados de sinistro pela seguradora, foi cancelada pela Primeira Seção em 2007, no julgamento da Questão de Ordem no REsp 73.552/RJ. O enunciado não vale mais como orientação consolidada do tribunal.

O que dizia a súmula e o cancelamento

O enunciado original afirmava que incidia ICMS quando a seguradora vendia os bens salvados de sinistro, ou seja, os bens que recebe do segurado após pagar a indenização e depois aliena para recuperar parte do prejuízo. Essa orientação foi formalmente cancelada pela Primeira Seção do STJ na sessão de 13/06/2007.

Com o cancelamento, a súmula deixou de expressar a posição consolidada do tribunal e não pode mais ser invocada como fundamento de cobrança do imposto nessas operações.

O que isso significa na prática

Quem pesquisa o tema deve partir da premissa de que o entendimento sumulado foi superado, e não aplicá-lo como se vigente. A tributação da venda de salvados pela seguradora passou a ser orientada pela jurisprudência posterior ao cancelamento, que deve ser verificada nas decisões atuais.

Em discussões concretas, os tribunais examinam caso a caso a natureza da operação da seguradora com os salvados, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como a questão vem sendo tratada após o cancelamento.

O que dizem os tribunais

Súmula 152 do STJ

Na venda pelo segurador, de bens salvados de sinistros, incide o ICMS. (SÚMULA 152, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ 14/03/1996, p. 7115, REPDJ 29/03/1996, p. 9543) A Primeira Seção, na sessão de 13/06/2007, ao julgar a a Questão de Ordem nos REsp 73.552/RJ, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 152 do STJ (DJ 25/06/2007, p. 413).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA · j. 09/06/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE RISCOS DE ENGENHARIA SOB A MODALIDADE "ALL RISKS" (TODOS OS RISCOS). AÇÃO INDENIZATÓRIA. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. FATO GERADOR. NASCIMENTO DA PRETENSÃO. POSIÇÃO DA RELATORIA. RESISTÊNCIA DA SEGURADORA EM INDENIZAR. ARTS. 189 E 206, § 1º, II, 'B', DO CÓDIGO CIVIL. OBRIGAÇÃO DO SEGURADO DE INFORMAR A SEGURADORA A PARTIR DA CIÊNCIA DO SINISTRO. ART. 771 DO CÓDIGO CIVIL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTIC…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 01/06/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. COMUNICAÇÃO TARDIA DO SINISTRO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A prescrição da pretensão de cobrança de indenização securitária deduzida pelo segurado contra a seguradora é anual, tem como termo inicial a data da ciência inequívoca do sinistro, e o respectivo prazo apenas se suspende entre a comunicação do sinistro à seguradora e a recusa de c…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 07/04/2026

CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO MULTIRRISCO RURAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DEVER DE COBERTURA. SINISTRO ANTERIOR A EMISSÃO DA APÓLICE. DECLARAÇÃO EXPRESSA DA SEGURADORA ATESTANDO A COBERTURA SECURITÁRIA. BOA-FÉ OBJETIVA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reformou sentença de p…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 07/04/2026

CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO MULTIRRISCO RURAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DEVER DE COBERTURA. SINISTRO ANTERIOR A EMISSÃO DA APÓLICE. DECLARAÇÃO EXPRESSA DA SEGURADORA ATESTANDO A COBERTURA SECURITÁRIA. BOA-FÉ OBJETIVA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reformou sentença de pro…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 23/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 884 DO CÓDIGO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. INDENIZAÇÃO. RECUSA. SINISTRO. COMUNICAÇÃO. MÁ-FÉ OU PREJUÍZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia. 2. A inexist…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUB-ROGAÇÃO DE SEGURADORA. PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DO CONSUMIDOR. INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DOMICÍLIO DA RÉ. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconheceu a competência do foro da Comarca de São Paulo para ação regressiva de ressarcimento proposta por HDI SEGUROS S.A., sob o argumento de que a seguradora se s…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.