Por que as sanções alcançam o particular
O art. 12 da Lei de Improbidade não separa as sanções entre agentes públicos e particulares: quem responde pelo ato ímprobo fica sujeito às penalidades ali previstas. Assim, o terceiro que concorre para a improbidade junto com o agente público pode sofrer as mesmas restrições.
O STJ afastou o argumento de que essas sanções seriam inócuas para quem não ocupa cargo. A suspensão dos direitos políticos atinge tanto o direito de votar quanto o de ser votado, e nada impede que o particular pretenda ingressar na vida política no futuro.
Alcance da proibição de contratar
Raciocínio semelhante vale para a proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios: mesmo que o condenado não exerça atividade empresarial no momento da condenação, a sanção impede que venha a exercê-la com o Estado durante o prazo fixado.
A dosimetria dessas sanções (quais aplicar e por quanto tempo) continua sendo definida caso a caso, conforme a gravidade do ato e a participação de cada réu, dentro dos limites legais.
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