JurisprudênciaIA

De quem é o ônus da prova quando um carro pega fogo por suposto defeito de fabricação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, o ônus principal é do fornecedor. Segundo o STJ, em julgado divulgado em informativo, uma vez que o consumidor demonstre a relação de causa e efeito entre o produto e o dano (o incêndio derivou do veículo posto em circulação), cabe ao fabricante provar que o produto não tinha defeito ou que incide outra excludente do art. 12, § 3º, do CDC.

Como se divide a prova no fato do produto

O art. 12 do CDC impõe ao fabricante, produtor, construtor ou importador responsabilidade objetiva pelos danos causados por defeito do produto, seja de projeto, fabricação, montagem ou informação insuficiente. O consumidor cumpre seu ônus probatório ao demonstrar que o acidente de consumo derivou do produto colocado no mercado pelo fornecedor.

A partir daí, inverte-se o quadro: para se exonerar, o fornecedor precisa provar cabalmente alguma das excludentes do art. 12, § 3º, do CDC, como a inexistência de defeito, a não colocação do produto no mercado ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

O fundamento da regra

A responsabilidade pelo fato do produto se liga à frustração da legítima expectativa de segurança do consumidor: produtos colocados no mercado não devem apresentar periculosidade além da normal e previsível (arts. 6º, I, e 8º do CDC). As excludentes, na prática, desconstituem o nexo causal entre a conduta do fornecedor e o dano.

Por isso a prova categórica da ausência de defeito é encargo do fornecedor, que detém o conhecimento técnico sobre o produto.

O que isso significa na prática

Em incêndios de veículos, o consumidor deve reunir prova de que o fogo teve origem no próprio carro (laudos, perícia, fotos, histórico de manutenção), sem necessidade de identificar tecnicamente o defeito. Se o fabricante não demonstrar de forma categórica a excludente, responde pelos danos materiais e morais. Os tribunais examinam a prova pericial caso a caso, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Informativo 714 do STJ

Demonstrada, pelo consumidor, a relação de causa e efeito entre o produto e o dano, incumbe ao fornecedor o ônus de comprovar a inexistência de defeito do produto ou a configuração de outra excludente de responsabilidade consagrada no § 3º do art. 12 do CDC.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEÍCULO NOVO. VÍCIO. LAUDO PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Consoante entendimento desta Corte Superior, o juiz não fica adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elem…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 30/03/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FATO DO PRODUTO (INCÊNDIO DE VEÍCULO/RECALL ABS). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FATO DO PRODUTO (INCÊNDIO DE VEÍCULO/RECALL ABS). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. VEÍCULO. VENDA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FABRICANTE. VÍCIO NO PRODUTO. VINCULAÇÃO. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que inexiste responsabilidade solidária da instituição financeira de varejo por vício do produto em veículo por ela financiado, porquanto ausente vinculação direta com o fabricante, por não se tratar…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 02/03/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CORPO ESTRANHO EM ALIMENTO. DEFEITO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CADEIA DE CONSUMO. FORNECEDOR. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. ÔNUS DA PROVA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. A alegação de deserção do recurso de apelação não prospera, pois alterar as conclusões do TJ/SP, no sentido de que o valor pago é suficiente para o preparo do recurso, exigiria o revolvimen…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADO DEFEITO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INCÊNDIO EM VEÍCULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais em razão de alegado defeito de prestação de serviço que teria causado incêndio em veículo. 2. Agravo interno interpo…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.