Por que a correção do salário não elimina a indenização
O entendimento separa dois direitos distintos. Pagar as verbas rescisórias já com o salário corrigido pelo reajuste da categoria é uma obrigação; a indenização adicional pela dispensa no trintídio anterior à data-base é outra. O cumprimento da primeira não substitui nem quita a segunda.
Assim, o empregador que dispensa o empregado nos 30 dias antes da data-base deve a indenização adicional mesmo que tenha calculado a rescisão com o salário reajustado. A súmula remete ainda à observância da Súmula 182 do TST na delimitação do período.
Aplicação prática
Na conferência de rescisões próximas à data-base, é preciso verificar se a dispensa caiu no trintídio protegido. Caso positivo, a indenização adicional é devida de forma autônoma, e a alegação de que o salário já foi pago corrigido não serve de defesa.
A contagem exata do período e as particularidades de cada rescisão (como a projeção do aviso prévio) dependem do caso concreto e são examinadas pelos tribunais à luz do conjunto de enunciados aplicáveis.
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