O alcance da vedação
O Decreto 11.846/2023 veda o indulto aos crimes hediondos e equiparados, incluindo o tráfico de drogas, sem restringir a natureza da pena alcançada pela vedação. Por isso, o STJ concluiu que a proibição atinge tanto a pena privativa de liberdade quanto a pena de multa cominada na condenação por tráfico.
A tese foi fixada em recurso repetitivo (Tema 1336), o que significa que o entendimento vincula os demais órgãos do Judiciário e deve ser aplicado uniformemente pelos juízos da execução penal.
A exceção do tráfico privilegiado
A vedação não alcança o condenado que teve reconhecido o redutor do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, o chamado tráfico privilegiado. Essa figura não está listada nas hipóteses de exclusão do decreto e não é equiparada a crime hediondo, de modo que a multa correspondente pode, em tese, ser indultada.
Na prática, o ponto decisivo é verificar na condenação se houve ou não a aplicação do redutor. Sem o privilégio, o indulto da multa é vedado; com ele, o pedido pode ser examinado pelo juízo da execução, que analisa os demais requisitos do decreto caso a caso.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência