JurisprudênciaIA

O intervalo de 15 minutos do bancário conta na jornada de 6 horas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. Segundo a OJ 178 da SBDI-1 do TST, o intervalo de quinze minutos para lanche ou descanso do bancário sujeito à jornada de seis horas diárias não é computado como tempo de trabalho. O período de pausa, portanto, não integra a jornada para nenhum efeito de contagem.

O alcance da orientação

A jornada reduzida do bancário, de seis horas diárias, convive com um intervalo de quinze minutos destinado a lanche ou descanso. A orientação do TST esclarece que essa pausa fica fora da contagem da jornada, ou seja, o tempo de intervalo não é somado às horas efetivamente trabalhadas.

Na prática, isso afasta a tese de que os quinze minutos deveriam ser remunerados como tempo à disposição do empregador ou de que sua fruição transformaria a jornada em algo superior a seis horas.

O que isso significa na prática

Para o bancário de seis horas, o intervalo é período de pausa, não de serviço. A orientação consta com situação alterada nos registros do TST, então é prudente conferir a redação vigente e o modo como os tribunais vêm tratando o tema, já que a aplicação pode variar conforme as circunstâncias de cada caso.

O que dizem os tribunais

OJ 178 da SBDI-1 (TST)

Não se computa, na jornada do bancário sujeito a seis horas diárias de trabalho, o intervalo de quinze minutos para lanche ou descanso.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Embargos em Recurso de Revista 0001389-60.2010.5.04.0122

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 26/03/2026

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO EMBARGADO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. DESLOCAMENTO DA FRUIÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA DE 15 MINUTOS PARA O FINAL DA JORNADA DE 5H45 MINUTOS. SUPRESSÃO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Discute-se a validade de norma coletiva que postergou a fruição do intervalo intrajornada de 15 minutos para o final …

Embargos em Recurso de Revista 0000588-13.2011.5.04.0122

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 27/11/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO EMBARGADO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. DESLOCAMENTO DA FRUIÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA DE 15 MINUTOS PARA O FINAL DA JORNADA DE 5H45 MINUTOS. SUPRESSÃO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Discute-se a validade de norma coletiva que postergou a fruição do intervalo intrajornada de 15 minutos para o final …

Agravo de Instrumento 0000101-43.2010.5.04.0004

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/11/2025

EMENTA: I – DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ . C AIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CAIXA EXECUTIVO. DESCARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1/TST. SÚMULAS 102, VI, E 109 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no s…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012977-21.2016.5.18.0201

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 02/10/2025

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Recurso de Revista 0010011-35.2022.5.03.0026

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Recurso de Revista 0011550-79.2018.5.03.0057

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EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JORNADA LABORAL DE SEIS HORAS. HORAS EXTRAS HABITUAIS. INTERVALO INTRAJORNADA MÍNIMO DE UMA HORA. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 437, IV, DO TST. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e deu-se provimento ao recurso de revista do reclamante. Na hipótese, embora a jornada contratual do r…

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