Por que o ente público não escapa da multa
O fundamento da orientação é que, ao contratar pelo regime celetista, a pessoa jurídica de direito público abre mão do chamado jus imperii, ou seja, das prerrogativas típicas do poder estatal. Na relação de emprego, ela se nivela a qualquer particular em direitos e obrigações.
Por isso, se o pagamento das verbas rescisórias sai fora do prazo previsto no artigo 477 da CLT, a multa incide normalmente, sem tratamento privilegiado pelo simples fato de o empregador integrar a Administração Pública.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência