JurisprudênciaIA

É preciso intimar pessoalmente o devedor antes de cobrar a multa por descumprimento de obrigação de fazer?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 1296, reafirmando a Súmula 410 do STJ, que a prévia intimação pessoal do devedor para cumprir a obrigação de fazer ou de não fazer é pressuposto para a incidência da multa coercitiva. Sem essa intimação, a multa não começa a correr, e o entendimento permanece válido mesmo após o CPC de 2015.

Por que a intimação pessoal é exigida

A multa cominatória tem caráter persuasório: ela existe para pressionar o devedor a cumprir a ordem judicial, e não para gerar crédito ao credor. Por isso, o STJ entende que o devedor precisa ter ciência efetiva e oportuna da obrigação antes que a penalidade comece a incidir, o que só se garante com a intimação feita diretamente à parte, e não apenas ao advogado.

O tribunal também destacou que o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer envolve ato material pessoal da parte, ou seja, conduta que depende dela própria, e não ato processual que caiba ao advogado praticar. Essa natureza peculiar justifica o tratamento diferenciado em relação às obrigações de pagar quantia certa.

A Súmula 410 sobreviveu ao CPC de 2015

Havia dúvida sobre a subsistência da súmula diante das reformas processuais e do novo Código. O STJ, em recurso repetitivo, concluiu que os arts. 513, caput, 771 e 815 do CPC de 2015 dão suporte normativo suficiente à exigência, em simetria com a citação do executado na execução de título extrajudicial. O teor da súmula, portanto, permanece hígido.

O que isso significa na prática

O termo inicial da multa do art. 537 do CPC só se define após a intimação pessoal do devedor. Quem pretende cobrar astreintes deve verificar se essa intimação ocorreu; sem ela, a cobrança tende a ser afastada. Por ter sido fixada em repetitivo, a tese vincula os demais órgãos do Judiciário, e os tribunais examinam em cada caso se a cientificação foi efetiva.

O que dizem os tribunais

Informativo 880 do STJ · Tema 1.296

A prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial é pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos da Súmula n. 410/STJ, cujo teor permanece hígido após a entrada em vigor do CPC de 2015.

Decisões recentes sobre o tema

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