Por que a intimação pessoal é exigida
A multa cominatória tem caráter persuasório: ela existe para pressionar o devedor a cumprir a ordem judicial, e não para gerar crédito ao credor. Por isso, o STJ entende que o devedor precisa ter ciência efetiva e oportuna da obrigação antes que a penalidade comece a incidir, o que só se garante com a intimação feita diretamente à parte, e não apenas ao advogado.
O tribunal também destacou que o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer envolve ato material pessoal da parte, ou seja, conduta que depende dela própria, e não ato processual que caiba ao advogado praticar. Essa natureza peculiar justifica o tratamento diferenciado em relação às obrigações de pagar quantia certa.
A Súmula 410 sobreviveu ao CPC de 2015
Havia dúvida sobre a subsistência da súmula diante das reformas processuais e do novo Código. O STJ, em recurso repetitivo, concluiu que os arts. 513, caput, 771 e 815 do CPC de 2015 dão suporte normativo suficiente à exigência, em simetria com a citação do executado na execução de título extrajudicial. O teor da súmula, portanto, permanece hígido.
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