JurisprudênciaIA

O IPI entra na base de cálculo do PIS e da Cofins na substituição tributária de veículos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 303 que é constitucional incluir o valor do IPI cobrado nas vendas de fabricantes e importadores de veículos na base de cálculo presumida do PIS e da Cofins devidos pelos varejistas, no regime de substituição tributária previsto no art. 43 da MP 2.158-35/2001.

O que o STF decidiu sobre a base presumida

No regime de substituição tributária de veículos, o fabricante ou importador recolhe antecipadamente o PIS e a Cofins que seriam devidos pelo comerciante varejista na etapa seguinte da cadeia. Para viabilizar essa cobrança antecipada, a lei fixa uma base de cálculo presumida, que estima o valor da operação futura.

A controvérsia era saber se o IPI incidente na venda feita pelo fabricante ou importador poderia compor essa base presumida. O STF respondeu que sim: a inclusão do IPI na base de cálculo presumida, na forma do art. 43 da Medida Provisória 2.158-35/2001, é compatível com a Constituição.

Alcance e limites da tese

A tese trata especificamente da sistemática de substituição tributária aplicada a veículos, em que as contribuições do varejista são recolhidas de forma antecipada pelo fabricante ou importador. Não se confunde com outras discussões sobre a composição da base de cálculo do PIS e da Cofins em regimes diversos, que têm contornos próprios.

Na prática, o contribuinte que pretende excluir o IPI dessa base presumida encontra a orientação vinculante do STF em sentido contrário. Ainda assim, a aplicação a cada situação concreta depende do enquadramento da operação no regime tratado pela tese, o que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 303 da Repercussão Geral (STF) · RE 605.506

É constitucional a inclusão do valor do IPI incidente nas operações de venda feitas por fabricantes ou importadores de veículos na base de cálculo presumida fixada para propiciar, em regime de substituição tributária, a cobrança e o recolhimento antecipados, na forma do art. 43 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, de contribuições para o PIS e da Cofins devidas pelos comerciantes varejistas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.577.689

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2026

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. PIS. COFINS. Substituição tributária. Combustíveis. Legitimidade da cobrança. Súmula 659/STF. Constitucionalidade. Rejeição dos embargos. I. Caso em exame 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão de minha relatoria que negou provimento ao agravo regimental. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissã…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.577.689

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/04/2026

Ementa: Direito tributário. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. PIS e COFINS. Combustíveis. Substituição Tributária. Constitucional. Lei 9.718/98. Súmula 659/STF. Agravo Não Provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental oposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao art. 150, § 7º, da Constituição Federal, que dispõe sobre o r…

ARE 1.570.734

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 02/12/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuições sociais. Substituição tributária. Cigarros. Tese 228 da repercussão geral. Ofensa reflexa. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário, o qual impugnava acórdão de tribunal de justiça que manteve a inaplicabilidade da Tese 228 da repercussão geral do Supremo Trib…

ARE 1.570.417

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 02/12/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual impugnava acórdão que manteve a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS. II. Questão em discu…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.569.360

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 26/11/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. Base de cálculo. Valor referente à redução de juros de mora e multa. Controvérsia de índole infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1.Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. A parte agravante afirma que a questão possui caráter constituc…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.569.821

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 26/11/2025

Ementa: Direito Processual Civil e Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuições PIS e COFINS. Cigarros. Substituição tributária. Restituição. Tema 228 do STF. Diversidade de regimes. Inaplicabilidade. Recurso extraordinário. Matéria infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em face de decisão que inadmitiu o recurso extraordinário com agravo em face da inexistência de ofensa direta à Constitu…

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