A repartição constitucional das receitas do ICMS
A Constituição assegura aos municípios uma parcela do produto da arrecadação do ICMS. Essa participação não é favor do Estado, mas receita própria dos municípios dentro do sistema de repartição de receitas tributárias desenhado pelo constituinte.
O STF entendeu que o Estado não pode se valer da concessão de incentivos fiscais para reter a parte que cabe aos municípios. Ao fazer isso, o Estado transfere aos entes locais o custo de uma política fiscal que é sua, interferindo indevidamente na autonomia financeira municipal.
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