JurisprudênciaIA

Estado pode reter o repasse de ICMS dos municípios por causa de incentivos fiscais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 42 que a retenção, pelo Estado, da parcela do ICMS constitucionalmente devida aos municípios, a pretexto de concessão de incentivos fiscais, configura interferência indevida no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias. O repasse da cota municipal não pode ser reduzido por esse motivo.

A repartição constitucional das receitas do ICMS

A Constituição assegura aos municípios uma parcela do produto da arrecadação do ICMS. Essa participação não é favor do Estado, mas receita própria dos municípios dentro do sistema de repartição de receitas tributárias desenhado pelo constituinte.

O STF entendeu que o Estado não pode se valer da concessão de incentivos fiscais para reter a parte que cabe aos municípios. Ao fazer isso, o Estado transfere aos entes locais o custo de uma política fiscal que é sua, interferindo indevidamente na autonomia financeira municipal.

O que isso significa na prática

Municípios que tiveram repasses de ICMS reduzidos em razão de benefícios fiscais concedidos pelo Estado contam com orientação vinculante do STF favorável à recomposição da parcela retida.

A definição dos valores efetivamente devidos, dos períodos alcançados e da forma de apuração depende das circunstâncias de cada caso, e os tribunais examinam essa prova concretamente.

O que dizem os tribunais

Tema 42 da Repercussão Geral (STF) · RE 572.762

A retenção da parcela do ICMS constitucionalmente devida aos municípios, a pretexto de concessão de incentivos fiscais, configura indevida interferência do Estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.069

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 09/04/2026

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO RESCISÓRIA. ICMS. BENEFÍCIO FISCAL. DIFERIMENTO. REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL DE RECEITAS. MUNICÍPIO. REPASSE. BASE DE CÁLCULO. VALOR EFETIVAMENTE ARRECADADO. TEMAS 1.172/RG E 653/RG. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. CASO EM EXAME 1. Ação rescisória ajuizada pelo Estado do Ceará visando desconstituir decisão proferida no RE 1.173.932, por meio da qual determinado que o en…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.573.384

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/02/2026

Ementa: Direito tributário. Recurso extraordinário com agravo. IRPJ e CSLL. Base de cálculo. Exclusão de incentivos fiscais de ICMS. Análise de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Provimento negado. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que, ao apreciar a apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.541.999

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 13/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS VALORES DESTINADOS AOS PROGRAMAS PIN E PROTERRA. TEMA 42. APLICABILIDADE. TEMA 653. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O órgão julgador pode receber, …

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.003

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 06/10/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL DE RECEITAS (ART. 158, IV, CF). PROGRAMAS ESTADUAIS DE INCENTIVO FISCAL (FOMENTAR E PRODUZIR/GO). DIFERIMENTO/POSTERGAÇÃO DO RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE DISTINGUISHING NA APLICAÇÃO DO TEMA 42/STF. ALCANCE DO TEMA 1.172/RG. SUPERAÇÃO, NO CASO, DO ÓBICE DA SÚMULA 343/STF (TEMA 136/RG) EM RAZÃO DA MODULAÇÃO DEFINIDA NO RE 1.288.634 ED-ED E DA ORIENTAÇÃO FIRMADA NA S…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.514.950

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 26/09/2025

Ementa: Direito constitucional e tributário. Recurso extraordinário. Repartição de receitas tributárias. Diferimento de pagamento de ICMS. Aplicação de tema de repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário, enviado como representativo de controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que determinou ao Estado que se abstenha de descontar da quota-parte do ICMS devido ao Município de Itapajé os valores de bene…

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.743

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 22/09/2025

Ementa: Direito processual civil e financeiro. Agravos regimentais em Suspensão de liminar. Índice de Participação dos Municípios nas receitas de ICMS. Manutenção da decisão impugnada e da medida cautelar deferida. Recursos desprovidos. I. Caso em exame 1. Agravos internos em medida de suspensão de liminar proposta pelo Município de Petrópolis contra decisão da Presidência do TJ/RJ. A decisão impugnada na medida de contracautela sustou os efeitos de determinação judicial ante…

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