Por que não há necessidade de novo concurso
A exigência constitucional de concurso público vale para a investidura em cargo ou emprego público. No caso do aproveitamento de policiais militares da reserva, o STF entendeu que a convocação transitória, com prazo certo e para tarefas específicas, não cria novo cargo nem forma um segundo vínculo jurídico paralelo à inatividade, afastando a incidência dos arts. 37, II, XVI e § 10, e 42, § 3º, da Constituição.
Em outras palavras, o militar da reserva não é reinvestido na carreira: ele é aproveitado temporariamente em funções relacionadas ao planejamento e assessoramento na própria Polícia Militar ou na segurança patrimonial de órgãos da Administração.
Limites do aproveitamento
A validação pelo STF pressupõe os contornos da norma analisada: caráter transitório, prazo certo e tarefas delimitadas. Um aproveitamento sem essas balizas, que na prática recriasse o exercício pleno do cargo ou um vínculo permanente, tenderia a esbarrar justamente nas vedações constitucionais que a decisão afastou.
Cada lei estadual tem desenho próprio, e os tribunais examinam caso a caso se o modelo local respeita esses limites. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência