JurisprudênciaIA

Quando há vários réus, os juros de mora contam a partir de qual citação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A partir da primeira citação válida. O STJ decidiu que, havendo pluralidade de réus, o termo inicial dos juros de mora é a data da primeira citação válida realizada nos autos, e não a da última. A regra do art. 231, § 1º, do CPC, que aguarda a última citação, vale apenas para o prazo de contestação.

Citação constitui em mora; contestação é outra coisa

Pela regra geral do art. 240 do CPC/2015, a citação válida constitui o devedor em mora, ressalvadas as hipóteses dos arts. 397 e 398 do Código Civil. Quando há vários réus citados em momentos diferentes, surgiu a dúvida sobre qual citação marca o início dos juros.

O STJ afastou a analogia com o art. 231, § 1º, do CPC, que manda aguardar a última citação para iniciar o prazo de contestação de todos os litisconsortes. Esse dispositivo trata do marco para a defesa, não dos efeitos materiais da citação. São situações distintas: uma é a ciência inequívoca da demanda e a constituição em mora; outra é a fluência do prazo para contestar.

O que isso significa na prática

Para o credor, os juros de mora correm desde a primeira citação válida, o que tende a ampliar o período de incidência quando as citações se espalham no tempo. O tribunal já vislumbrava essa solução com mais facilidade nas obrigações solidárias e a estendeu ao afirmar que não se aplica regra processual do prazo de defesa em detrimento da regra de direito material sobre a mora.

Como a constituição em mora comporta ressalvas legais, como as hipóteses de mora automática do Código Civil, a definição do termo inicial em cada caso ainda depende da natureza da obrigação discutida.

O que dizem os tribunais

Informativo 680 do STJ · REsp 1.362.534

Pluralidade de réus. Juros de mora. Termo inicial. Primeira citação válida. Quando há pluralidade de réus, a data da primeira citação válida é o termo inicial para contagem dos juros de mora. A citação válida, como regra geral, constitui em mora o devedor, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 397 e 398 do CC/2002, nos termos do art. 240, caput , do CPC/2015. A regra geral, no entanto, pode gerar controvérsias quando dos autos constar uma pluralidade de réus, comumente citados em momentos diversos. A dúvida surge, pois se indaga o momento em que eles estarão constituídos em mora - se a data da primeira citação válida realizada nos autos; se a data da última citação realizada; ou se os…”Ler na íntegra

Pluralidade de réus. Juros de mora. Termo inicial. Primeira citação válida. Quando há pluralidade de réus, a data da primeira citação válida é o termo inicial para contagem dos juros de mora. A citação válida, como regra geral, constitui em mora o devedor, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 397 e 398 do CC/2002, nos termos do art. 240, caput , do CPC/2015. A regra geral, no entanto, pode gerar controvérsias quando dos autos constar uma pluralidade de réus, comumente citados em momentos diversos. A dúvida surge, pois se indaga o momento em que eles estarão constituídos em mora - se a data da primeira citação válida realizada nos autos; se a data da última citação realizada; ou se os juros de mora terão termos iniciais diversos, a depender da data da citação de cada litisconsorte. Quando se trata de obrigação solidária, vislumbra-se com mais facilidade que os juros de mora correrão a partir da data da primeira citação válida realizada nos autos. A questão ganha contornos mais nebulosos, contudo, quando a hipótese não versa sobre obrigação solidária. O Tribunal de origem concluiu que o prazo inaugural para a contagem dos juros de mora deve ser a data da citação válida do último corréu, em virtude da aplicação por analogia do art. 231, § 1º, do CPC/2015. O referido dispositivo legal determina que, quando haja pluralidade de réus, se aguarde a última citação nos autos para que o prazo de contestação de todos os réus passe a ser contado simultaneamente. Contudo, diferentemente da conclusão adotada pelo Tribunal de origem, os efeitos da citação não podem ser confundidos com o início do prazo para a defesa dos litisconsortes. A primeira situação, em verdade, trata da ciência inequívoca do réu sobre a demanda e a sua constituição em mora; a segunda situação, por sua vez, versa sobre o marco temporal de início da fluência do prazo para o oferecimento da defesa (contestação), que é prolongado até a citação do último litisconsorte, na hipótese de haver pluralidade de réus. Como mesmo consignado no julgamento do AgInt no REsp 1.362.534/DF, "não se aplica, para a constituição em mora, regra processual disciplinadora do termo inicial do prazo para contestar (CPC/73, art. 241, III), em detrimento da regra geral de direito material pertinente (Código Civil, art. 280)".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 30/06/2026

RECURSOS ESPECIAIS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO ORDENADA POR JUÍZO INCOMPETENTE. ART. 219 DO CPC DE 1973. TERMO FINAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. DESLIGAMENTO DO PLANO PREVIDENCIÁRIO.1. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, constitui o devedor em mora (art. 219 do CPC de 1973).2. Os juros remuneratórios previstos no regulamento do plano de benefícios da entidade fechada de previdência privada i…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. FATO DO PRODUTO. DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. SÚMULA 54/STJ. EFEITOS INFRINGENTES.1. O art. 1.022 do CPC autoriza a interposição de embargos de declaração para sanar contradição existente na decisão embargada, hipótese verificada no caso concreto em razão da divergência entre o reconhecimento de responsabilidade por fato do produto e a aplicação da Súmula 54/STJ, própria de…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 11/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERMO INICIAL. JUROS MORATÓRIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.1. Ação de cobrança.2. O reexame de fatos e provas é inviável em recurso especial.3. Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior.4. Se a dívida for…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/05/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL NA CITAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que "A impossibilidade inicial de cumprir obrigação posteriormente reconhecida em sentença, seja pela iliquidez, seja por ausência de parâmetros seguros acerca do valor devido, não pode ser óbice à fluência dos juros moratórios, nem …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PLANO VERÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TÍTULO EXECUTIVO SEM PREVISÃO EXPRESSA. COISA JULGADA. TEMA 887/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TEMA 685/STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.1. Recurso especial contra acórdão em apelação que, em cumprimento individual de sentença coletiva or…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E POSITIVA COM VENCIMENTO CERTO. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO. MORA EX RE. ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO. ATENDIMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA. URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA. LIMITAÇÃO À TABELA DE PREÇOS DO PLANO CONTR…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.