O que o Tema 1101 do STJ definiu
Em recurso repetitivo, o STJ estabeleceu que, nas execuções de sentença coletiva sobre expurgos inflacionários da poupança, os juros remuneratórios incidem sobre a parcela recomposta até a data de encerramento da conta ou até aquela em que ela passou a ter saldo zero, prevalecendo o evento anterior. A lógica é que, sacado todo o capital ou encerrada a conta, não há mais base para render juros, que são frutos do capital depositado.
A tese só se aplica quando a sentença coletiva condenou expressamente ao pagamento de juros remuneratórios. Sem previsão expressa, o STJ já havia definido, no Tema 890, que esses juros não entram nos cálculos de liquidação, sem prejuízo de eventual ação individual.
O ônus do banco e a regra subsidiária
É o banco depositário quem deve comprovar a data do encerramento ou do saldo zero da conta. Se ficar omisso, adota-se como termo final a data da citação na ação civil pública que deu origem ao cumprimento de sentença.
Essa solução evita a incidência simultânea de juros remuneratórios e moratórios no mesmo período: até o termo final correm os remuneratórios previstos na sentença; depois, incidem juros de mora e correção monetária até o pagamento. Nos cumprimentos de sentença, os tribunais examinam caso a caso a prova documental apresentada pelo banco.
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