Informativo 784 do STJ
“A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação dos 2.048.422/MG, 2.048.645/MG e 2.048.440/MG ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se a assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas".”