JurisprudênciaIA

Lei municipal pode fixar diretrizes para prorrogar e relicitar contratos de parceria com a iniciativa privada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, no Informativo 929, considerou constitucional lei municipal que estabelece diretrizes gerais para a prorrogação e a relicitação de contratos de parceria entre o município e a iniciativa privada, desde que regule apenas o interesse local e não crie novas figuras ou institutos de licitação ou contratação, matéria reservada às normas gerais da União.

O limite da competência municipal

O município pode legislar sobre assuntos de interesse local, e foi exatamente esse o fundamento da decisão. A lei municipal validada não inventou modalidades licitatórias nem institutos contratuais novos: limitou-se a fixar diretrizes gerais para prorrogar e relicitar contratos de parceria já existentes com a iniciativa privada, dentro do quadro normativo vigente.

O que a lei municipal não pode fazer é criar figuras ou institutos de licitação e contratação, pois isso invadiria a competência da União para editar normas gerais sobre a matéria.

Rito de urgência é questão interna do Legislativo

A mesma decisão firmou que a adoção do rito de urgência na tramitação de proposições legislativas é prerrogativa regimental da própria Casa Legislativa, matéria interna corporis. O Poder Judiciário não pode interferir nesse ponto, sob pena de violar a separação dos Poderes prevista no art. 2º da Constituição.

Na prática, questionamentos judiciais contra leis municipais desse tipo tendem a se concentrar no conteúdo (se houve criação indevida de institutos licitatórios), e não no procedimento legislativo de urgência. A análise é feita caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1096 do STF · ADPF 992

A adoção do rito de urgência em proposições legislativas é prerrogativa regimental atribuída à respectiva Casa Legislativa e consiste em matéria “interna corporis”, de modo que não cabe ao Poder Judiciário qualquer interferência, sob pena de violação ao princípio de separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º). É constitucional lei municipal que, ao regulamentar apenas o seu interesse local, sem criar novas figuras ou institutos de licitação ou contratação, estabelece diretrizes gerais para a prorrogação e relicitação dos contratos de parceria entre o município e a iniciativa privada.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 90.558

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/04/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADPF nº 664. Impossibilidade de bloqueio, penhora ou sequestro de verbas públicas para a satisfação de condenação imposta a terceiro. Inexistência de apreensão forçada de verba do Estado de Pernambuco. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma apontado como violado. Não cabimento da via reclamatória. Agravo regimental não provido. 1. Consoante a orientação firmada na ADPF nº 664, as verbas públicas oriundas do Fu…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.542.687

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/02/2026

EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Contrato de prestação de serviços. Condenação do ente público a se abster de celebrar acordos (contratos, convênios, termos de parceria ou protocolo de intenções) que tenham por objeto a intermediação de mão de obra. Separação dos poderes. Possibilidade de análise de ato do Poder Executivo pelo Poder Judiciário. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência da Suprema …

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.804

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 16/12/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental na suspensão de liminar. Declaração de Inconstitucionalidade de lei municipal que veda instalação de aterros sanitários. Ausência de demonstração de risco de grave lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de suspensão de liminar formulado pelo Município de Lençóis Paulista, o qual buscava sustar os e…

ARE 1.573.142

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/12/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Lei municipal que dispõe sobre medidas de segurança em agências bancárias. Matéria de interesse local. Competência municipal. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os municípios detêm competência legislativa para dispor sobre segurança, rapidez e conforto no atendimento de usuários de serviços bancários, por serem tais matérias assuntos de interesse local (art. 30, inciso I, d…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 31.507

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/12/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo Regimental. Reclamação. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Termo de Parceria. Prestação de serviços de saúde. Alegação de desrespeito ao entendimento firmado na ADI 1.923. Marco legal das organizações sociais. Similitude temática com as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Existência de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma indicado. Agravo Re…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.569.699

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 17/11/2025

Direito ambiental. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência municipal. Legislação ambiental. Interesse local. Proibição de método de exploração mineral. Ausência de norma federal. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a constitucionalidade de Lei Municipal nº 565/1989, a qual proíbe o método de dragagem para exploração mineral em rios locais. 2. O agravante pleiteia a reforma da decisão, aleg…

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