O que a orientação efetivamente decide
O verbete trata da eficácia temporal de vantagem criada em decisão normativa. O adicional de produtividade reconhecido nos autos do Dissídio Coletivo DC-TST 6/79 vale apenas durante a vigência do instrumento normativo que o previu. Encerrado esse período, a parcela deixa de ser exigível com base naquela decisão.
A lógica é a de que vantagens fixadas em sentença normativa não se perpetuam no contrato de trabalho. Elas nascem e morrem com o instrumento coletivo que as instituiu, salvo previsão diversa.
E a limitação pela Lei 8.112 e a coisa julgada?
A discussão sobre limitar a condenação trabalhista até a transposição do empregado para o regime estatutário da Lei 8.112 não é resolvida por esta orientação, que cuida de tema distinto. A resposta depende do caso concreto, do que foi decidido no título executivo e da análise dos tribunais sobre os limites objetivos da coisa julgada.
Em situações que envolvem eficácia temporal de parcelas, os tribunais examinam caso a caso se a condenação comporta marco final implícito ou se a limitação posterior viola o que foi julgado.
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