OJ 3 da SDC (TST)
“São incompatíveis com a natureza e finalidade do dissídio coletivo as pretensões de provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Não. Conforme a Orientação Jurisprudencial 3 da SDI do TST, a Súmula 337 do TST, que trata da comprovação de divergência jurisprudencial, é inaplicável a recurso de revista interposto antes de sua vigência. As exigências do enunciado não retroagem para alcançar recursos anteriores.
A Súmula 337 do TST disciplina a forma de comprovação da divergência jurisprudencial invocada como fundamento do recurso de revista. A OJ 3 resolve a questão intertemporal: recursos de revista interpostos antes da vigência da súmula não se submetem às exigências nela previstas.
O critério decorre da lógica de que a parte não pode ser surpreendida por requisitos formais criados depois da interposição do recurso. Vale, portanto, o regime vigente no momento em que o recurso foi apresentado.
Para recursos interpostos após a vigência da Súmula 337, suas exigências de comprovação da divergência aplicam-se integralmente. Já os recursos anteriores são examinados pelas regras então vigentes, e os tribunais verificam caso a caso a data de interposição para definir o regime aplicável.
“São incompatíveis com a natureza e finalidade do dissídio coletivo as pretensões de provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito.”
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Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/05/2026
EMENTA: EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARESTO PARADIGMA FORMALMENTE INVÁLIDO. INDICAÇÃO, COMO FONTE DE PUBLICAÇÃO, DE ENDEREÇO URL ( UNIVERSAL RESOURCE LOCATOR ) QUE NÃO DIRECIONA AO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 337 DO TST. CONTRARIEDADE À SÚMULA 331, IV, DO TST NÃO CONFIGURADA. 1. Quanto à alegada divergência jurisprudencial, para o processamento dos embargos à luz da divergência jurisprudencial, os t…
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 01/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDICAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO LEGAL (SÚMULA 221 DO TST). DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL (ART. 896, "A" E § 8º, DA CLT; SÚMULA 337, I, "A", DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista encontra óbice em vícios formais. A indicação genérica de violação ao art. 480 do CPC, sem especificar o preceito tido por vi…
7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 11/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. PEDIDO DE DEMISSÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 337 DO TST. DESPROVIMENTO. Não há como reformar a decisão agravada quando a parte recorrente não indicar, nas razões do Recurso de Revista, dispositivos constitucionais ou de lei supostamente violados, contrariedade à orientação jurisprudencial ou à súmula desta Corte superior, e à Súmula Vinculante do STF, nos termos…
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 25/09/2025
EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTO INSERVÍVEL AO COTEJO DE TESES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 337, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Discute-se a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Sucede que o aresto colacionado pelo reclamante na petição de embargos não se presta à demonstração da div…
5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 17/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FERIADOS E DOMINGOS EM DOBRO. PRECLUSÃO. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12X36. VIOLAÇÃO IMPERTINENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SEM FONTE OFICIAL DE PUBLICAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 337/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Mediante a decis…
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 03/09/2025
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DA ENTRADA DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERI . MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TEMA Nº 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A questão de direito intertemporal, no que tange às inovações de direito material no âmbito da reforma trabalhista, foi apreciada pe…
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