Qual é a controvérsia afetada
O STJ vai decidir, sob o rito dos recursos repetitivos, se quem quer executar individualmente uma sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva precisa, antes, liquidar o julgado. Duas soluções estão em disputa: tratar a liquidação prévia como requisito indispensável, cuja ausência leva à extinção da ação executiva, ou permitir que o magistrado examine o prosseguimento da execução com base nos elementos concretos trazidos aos autos.
Enquanto o repetitivo não é julgado, não há tese vinculante sobre o ponto, e a solução de cada processo depende do entendimento adotado pelo juízo e pelo tribunal locais.
O que isso significa na prática
Quem pretende executar individualmente uma sentença coletiva deve acompanhar o julgamento dos recursos afetados, pois a tese que vier a ser fixada será de observância obrigatória pelos demais órgãos do Judiciário nos casos idênticos. A afetação ao rito dos repetitivos também pode levar, em tese, à suspensão de processos sobre a mesma controvérsia, conforme a disciplina do Código de Processo Civil e o que vier a ser delimitado.
Até lá, é prudente instruir o pedido de cumprimento com os elementos que permitam identificar o beneficiário e o valor devido, já que uma das correntes em exame admite justamente que o juiz avalie esses dados concretos em vez de exigir liquidação formal prévia. Os tribunais examinam a questão caso a caso enquanto não há definição.
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