JurisprudênciaIA

É preciso liquidar a sentença coletiva antes de pedir seu cumprimento individual? O STJ vai decidir em repetitivo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão ainda não tem resposta definitiva: a Corte Especial do STJ afetou os REsps 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ ao rito dos recursos repetitivos justamente para definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável ao cumprimento individual de sentença coletiva genérica ou se o juiz deve avaliar caso a caso os elementos dos autos.

Qual é a controvérsia afetada

O STJ vai decidir, sob o rito dos recursos repetitivos, se quem quer executar individualmente uma sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva precisa, antes, liquidar o julgado. Duas soluções estão em disputa: tratar a liquidação prévia como requisito indispensável, cuja ausência leva à extinção da ação executiva, ou permitir que o magistrado examine o prosseguimento da execução com base nos elementos concretos trazidos aos autos.

Enquanto o repetitivo não é julgado, não há tese vinculante sobre o ponto, e a solução de cada processo depende do entendimento adotado pelo juízo e pelo tribunal locais.

O que isso significa na prática

Quem pretende executar individualmente uma sentença coletiva deve acompanhar o julgamento dos recursos afetados, pois a tese que vier a ser fixada será de observância obrigatória pelos demais órgãos do Judiciário nos casos idênticos. A afetação ao rito dos repetitivos também pode levar, em tese, à suspensão de processos sobre a mesma controvérsia, conforme a disciplina do Código de Processo Civil e o que vier a ser delimitado.

Até lá, é prudente instruir o pedido de cumprimento com os elementos que permitam identificar o beneficiário e o valor devido, já que uma das correntes em exame admite justamente que o juiz avalie esses dados concretos em vez de exigir liquidação formal prévia. Os tribunais examinam a questão caso a caso enquanto não há definição.

O que dizem os tribunais

Informativo 755 do STJ · REsps 1.978.629

A Corte Especial acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ, ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. ERRO DE PREMISSA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS.1. Embargos de declaração opostos por associação substituta processual contra acórdão que, no recurso especial, apenas afastou a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, man…

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA DECORRENTE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA SOBRE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por conformidade do acórdão recorrido com Temas n. 482, 887, 948, 480, 51…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 1290/STF. SOBRESTAMENTO. NÃO APLICAÇÃO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer de agravo em recurso especial, negou-lhe provimento, mantendo acórdão que reconheceu a competência da Justiça Estadual para o cumprimento individual de sentença proferida n…

Acórdão

j. 25/05/2026

Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Cumprimento individual de sentença coletiva. Cédula de crédito rural. Competência da Justiça Estadual. Tema 1290/STF.sobrestamento. não aplicação.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer de agravo em recurso especial, negou-lhe provimento, mantendo acórdão que reconheceu a competência da Justiça Estadual para o cumprimento individual de sentença proferida n…

Acórdão

j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FORO DO JUÍZO DA AÇÃO COLETIVA OU DO DOMICÍLIO DOS BENEFICIÁRIOS. FORO ALEATÓRIO. PRECLUSÃO E COISA JULGADA AFASTADAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negara provimento a recurso especi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FORO DO JUÍZO DA AÇÃO COLETIVA OU DO DOMICÍLIO DOS BENEFICIÁRIOS. FORO ALEATÓRIO. PRECLUSÃO E COISA JULGADA AFASTADAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negara provimento a recurso especia…

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