Por que a categoria é diferenciada
Em regra, o enquadramento sindical do empregado segue a atividade preponderante da empresa. A tese abre uma exceção para quem trabalha na movimentação de mercadorias em geral: como a Lei 12.023/2009 disciplina especificamente essa atividade, o TST reconheceu que esses trabalhadores formam categoria profissional diferenciada.
A consequência é que o enquadramento desses trabalhadores é definido pela própria atividade exercida, e não pelo ramo econômico do empregador, da empresa ou de quem toma os serviços. A tese alcança tanto empregados quanto trabalhadores avulsos.
O que isso significa na prática
Na prática, o movimentador de mercadorias pode se vincular ao sindicato da sua categoria diferenciada e reivindicar as normas coletivas correspondentes, ainda que trabalhe para empresa de outro segmento. A definição de quais instrumentos coletivos se aplicam a cada contrato, porém, envolve questões próprias de representação sindical que os tribunais examinam caso a caso.
Para as empresas, a tese exige atenção ao contratar mão de obra de movimentação de mercadorias: o enquadramento desses trabalhadores não acompanha automaticamente a categoria dos demais empregados.
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