JurisprudênciaIA

Ministério Público pode propor ação rescisória sem ter sido parte no processo original?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. A Súmula 407 do TST reconhece a legitimidade do Ministério Público para propor ação rescisória mesmo sem ter sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda. Para o TST, as hipóteses das alíneas do inciso III do art. 967 do CPC de 2015 são meramente exemplificativas, e não taxativas.

O alcance da legitimidade do Ministério Público

O CPC lista situações em que o Ministério Público pode ajuizar rescisória, como quando não foi ouvido em processo em que sua intervenção era obrigatória. A discussão era saber se essa lista esgotava as possibilidades. A súmula responde que não: as alíneas do art. 967, III, do CPC de 2015 traduzem hipóteses exemplificativas.

Com isso, a legitimidade do Ministério Público do Trabalho não fica presa ao rol legal, podendo alcançar outras situações compatíveis com sua atuação institucional, ainda que ele não tenha participado do processo original.

O que isso significa na prática

Decisões transitadas em julgado podem ser questionadas por rescisória do Ministério Público mesmo quando as partes originais não têm interesse em fazê-lo, o que amplia o controle sobre sentenças viciadas. A ausência do órgão no processo de origem, sozinha, não é obstáculo.

Em cada caso, os tribunais examinam se a hipótese concreta justifica a atuação do Ministério Público, já que o caráter exemplificativo do rol não dispensa a demonstração do interesse que legitima a ação.

O que dizem os tribunais

Súmula 407 do TST

A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a", "b" e “c” do inciso III do art. 967 do CPC de 2015 (art. 487, III, “a” e “b”, do CPC de 1973), uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas (ex-OJ no 83 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0020406-50.2016.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 07/04/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. Trata-se de ação rescisória proposta pelo Ministério Público do Trabalho, com a finalidade de desconstituir sentença homologatória de acordo judicial, sob a alegação de que os trabalhadores teriam sido coagidos pela empre…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010016-09.2020.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 16/12/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS – APLICAÇÃO DO TEMA Nº 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – PROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA – APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – ILEGITIMIDADE PARA RECORRER. Trata-se de recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho em face de acórdão do TRT3, o qual “admitiu a ação …

Ação Rescisória 0000204-30.2016.5.12.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/02/2025

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. III DO ART. 485 DO CPC DE 1973. COLUSÃO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 487, INC. III, LETRA "B", DO CPC DE 1973 1. O Ministério Público do Trabalho fundamentou a ação rescisória na hipótese de colusão entre as partes a fim de fraudar lei, nos termos do inc. III do art. 485 do CPC de 1973. Assim, é patente a legitimidade ativa do Ministério Público, a teor do art. 487, inc. III, letra "b", do CPC de 1973 e do art. …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0024300-37.2020.5.24.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 17/09/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA COM FUNDAMENTO NOS INCS. III E V DO ART. 966 DO CPC. RESCISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDO CIRCUNSCRITO A DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. 1. Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho com o fim de desconstituir sentença homologatória de acordo, ao fundamento da ocorrência de coação e víc…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0024127-76.2021.5.24.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 03/09/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. AÇÃO AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ART. 966, INCISOS III E V, DO CPC/2015. TRANSAÇÃO DE DIREITOS INDIVIDUAIS DO TRABALHADOR. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAU SAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I - Trata-se de recurso ordinário interposto em face do …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0024213-47.2021.5.24.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 03/09/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. AÇÃO AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ART. 966, INCISOS III E V, DO CPC/2015. TRANSAÇÃO DE DIREITOS INDIVIDUAIS DO TRABALHADOR. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAU SAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I - Trata-se de recurso ordinário interposto em face do …

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