O alcance da legitimidade do Ministério Público
O CPC lista situações em que o Ministério Público pode ajuizar rescisória, como quando não foi ouvido em processo em que sua intervenção era obrigatória. A discussão era saber se essa lista esgotava as possibilidades. A súmula responde que não: as alíneas do art. 967, III, do CPC de 2015 traduzem hipóteses exemplificativas.
Com isso, a legitimidade do Ministério Público do Trabalho não fica presa ao rol legal, podendo alcançar outras situações compatíveis com sua atuação institucional, ainda que ele não tenha participado do processo original.
O que isso significa na prática
Decisões transitadas em julgado podem ser questionadas por rescisória do Ministério Público mesmo quando as partes originais não têm interesse em fazê-lo, o que amplia o controle sobre sentenças viciadas. A ausência do órgão no processo de origem, sozinha, não é obstáculo.
Em cada caso, os tribunais examinam se a hipótese concreta justifica a atuação do Ministério Público, já que o caráter exemplificativo do rol não dispensa a demonstração do interesse que legitima a ação.
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