JurisprudênciaIA

Motoboy e todo trabalhador que usa moto no serviço tem direito a adicional de periculosidade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim, em regra. O TST decidiu no Tema 101 de recursos repetitivos que o artigo 193, parágrafo 4º, da CLT é autoaplicável e garante o adicional de periculosidade a todos os trabalhadores que usam motocicleta em vias públicas no serviço. A exceção exige previsão em norma regulamentadora e laudo técnico, cuja prova cabe a quem a alega.

A regra: adicional para quem trabalha sobre duas rodas

A tese afasta a discussão sobre a necessidade de regulamentação: o dispositivo da CLT que classifica como perigosa a atividade com motocicleta é norma autoaplicável. Isso alcança não apenas o motoboy, mas todo trabalhador que executa atividade laboral com uso de motocicleta em vias públicas, independentemente da função anotada na carteira.

O critério é o uso da moto no trabalho em via pública. Situações limítrofes, como uso esporádico do veículo, dependem do exame das circunstâncias de cada caso pelos tribunais.

As exceções e quem deve prová-las

A tese admite exceções ao enquadramento, mas com requisitos rígidos: a hipótese deve estar previamente disciplinada em norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e a exclusão precisa ser formalizada por laudo técnico de Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT e do item 16.3 da NR-16.

Em juízo, o ônus de provar a exceção é de quem a alega, normalmente o empregador. Além disso, o enquadramento na exceção não retroage: valores de adicional já pagos ao trabalhador durante o contrato não podem ser cobrados de volta.

O que isso significa na prática

Para o trabalhador, basta demonstrar o uso da motocicleta em vias públicas no serviço para ter direito, em regra, ao adicional de 30% sobre o salário básico previsto na CLT. Para o empregador, escapar do pagamento exige norma regulamentadora específica e laudo técnico formal, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como esse ônus vem sendo avaliado.

O que dizem os tribunais

Tema 101 de IRR (TST)

1) O art. 193, § 4o, da CLT é norma autoaplicável e garante o direito ao adicional de periculosidade a todos os trabalhadores que executam atividade laboral com o uso de motocicletas em vias públicas; 2) A exceção ao enquadramento legal da atividade com uso de motocicleta como perigosa, desde que previamente disciplinada por norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, deve ser formalizada por laudo técnico lavrado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT e do item 16.3 da NR-16; 3) O enquadramento do empregador nas exceções disciplinadas por norma regulamentadora não terá efeitos retroativos, pelo que não enseja a repetição…”Ler na íntegra

1) O art. 193, § 4o, da CLT é norma autoaplicável e garante o direito ao adicional de periculosidade a todos os trabalhadores que executam atividade laboral com o uso de motocicletas em vias públicas; 2) A exceção ao enquadramento legal da atividade com uso de motocicleta como perigosa, desde que previamente disciplinada por norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, deve ser formalizada por laudo técnico lavrado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT e do item 16.3 da NR-16; 3) O enquadramento do empregador nas exceções disciplinadas por norma regulamentadora não terá efeitos retroativos, pelo que não enseja a repetição de valores já pagos ao trabalhador; 4) Em juízo, a prova da exceção ao enquadramento legal incumbe à parte que a alegar, observada a norma do item anterior, no tocante à irretroatividade e à ausência de direito à repetição de valores pagos ao trabalhador no curso da contratualidade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Embargos de Declaração 0001636-12.2017.5.09.0654

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/06/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO CARACTERIZADO. TESE VINCULANTE APROVADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TEMA 101. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. NORMA AUTOAPLICÁVEL. NULIDADE DA PORTARIA N. 1.565/2014. IRRELEVÂNCIA. 1. No julgamento do Agravo de instrumento, esta Primeira Turma replicou afirmação do Tribunal Regional no sentido de que " não há nos autos alegação de que a ré tenha obtido decisão judicial suspende…

Agravo 0000782-34.2024.5.21.0041

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. TEMA Nº 101 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE M…

Agravo em Recurso de Revista 0000474-16.2023.5.22.0005

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DE JAIROMAR DAMASCENO RIBEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. TEMA 101 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da aplicação do art. 193, §4º da CLT aos trabalhadores que se ativam em motocicleta, bem como da necessidade de Portarias do MTE regulamentando o assunto. 2. O art.…

Agravo Interno 0000488-47.2024.5.08.0007

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 27/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM MOTOCICLETA. TEMA Nº 101 DE IRR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ART. 193, § 4º, DA CLT. AUTOAPLICÁVEL. NULIDADE DA PORTARIA MTE 1.565/2014. IRRELEVANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA JÁ RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. Considerando o conflito entre a decisão agravada e o julgamento proferido nos autos do processo IncJulgRREmbRep - 0000229-71.2024.5.21.0013, Tema nº 101 de IRR, o provimento ao agravo interno é medid…

Recurso de Revista 0010546-52.2018.5.03.0042

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/05/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA EM SERVIÇO. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NO ARTIGO 193, § 4º, DA CLT. 1 - A Constituição Federal brasileira assegura aos trabalhadores o direito à redução dos riscos ocupacionais através de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII), e obriga o Poder Público e a sociedade a garantir um ambiente de trabalho equilibrado, saudável e seguro (art…

Recurso de Revista 0001104-63.2022.5.20.0005

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/05/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA EM SERVIÇO. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NO ARTIGO 193, § 4º, DA CLT. 1 - A Constituição Federal brasileira assegura aos trabalhadores o direito à redução dos riscos ocupacionais através de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII), e obriga o Poder Público e a sociedade a garantir um ambiente de trabalho equilibrado, saudável e seguro (art…

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