A dispensa dos requisitos formais
A estabilidade acidentária tradicionalmente pressupunha afastamento por mais de 15 dias e percepção do auxílio-doença acidentário. A tese flexibiliza esses requisitos para a doença ocupacional: quando o nexo entre a enfermidade e as atividades desempenhadas no emprego é reconhecido depois da cessação do contrato, a garantia provisória de emprego existe mesmo sem afastamento prévio ou benefício previdenciário.
A lógica é que muitas doenças ocupacionais se manifestam ou são diagnosticadas tardiamente, quando o trabalhador já foi dispensado. Exigir o afastamento e o benefício nesses casos esvaziaria a proteção legal.
O papel do nexo causal ou concausal
O ponto decisivo passa a ser a prova do nexo: é preciso demonstrar que a doença tem relação de causa, ou ao menos de concausa, com as atividades exercidas durante a relação de emprego. Esse reconhecimento normalmente depende de perícia médica no processo, e os tribunais examinam a prova técnica caso a caso.
Reconhecido o nexo, o trabalhador faz jus à garantia provisória de emprego, cujas consequências concretas, como reintegração ou indenização do período, dependem das circunstâncias de cada processo. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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