JurisprudênciaIA

Revista de bolsas e mochilas dos empregados gera dano moral?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Em regra, não. Pelo Tema 58 de recursos repetitivos do TST, já transitado em julgado, a revista meramente visual de bolsas e mochilas não gera dano moral quando feita de forma impessoal e geral, sem contato físico e sem expor o trabalhador a situação humilhante ou vexatória. Fora dessas condições, a revista pode se tornar ilícita.

As condições que tornam a revista lícita

A tese valida apenas a revista visual, aquela em que o empregado exibe o interior de seus pertences sem que haja toque ou manuseio pelo fiscalizador. Além disso, o procedimento precisa ser impessoal e geral, alcançando os empregados de modo indistinto, sem escolha de alvos específicos.

Também não pode haver contato físico nem exposição do trabalhador a situação humilhante ou vexatória. Presentes todos esses elementos, a revista se insere no poder diretivo do empregador e não configura ato ilícito indenizável.

Quando a revista pode gerar indenização

A contrario sensu, revistas com contato físico, direcionadas a empregados determinados ou realizadas de modo constrangedor não estão acobertadas pela tese e podem ensejar reparação. A caracterização do excesso é examinada caso a caso pelos tribunais, a partir da prova de como o procedimento ocorria.

Empresas que adotam revistas devem documentar a impessoalidade e a generalidade do procedimento; empregados que se sentirem expostos devem reunir provas das circunstâncias concretas da fiscalização.

O que dizem os tribunais

Tema 58 de IRR (TST)

A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral, sem contato físico e exposição dos trabalhadores a situação humilhante ou vexatória, não configura ato ilícito apto a gerar indenização por dano moral.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000971-02.2023.5.19.0009

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 27/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1) DANO MORAL. LESÃO LEVÍSSIMA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126/TST. DESVIO DE FUNÇÃO. SÚMULA Nº 297/TST. 1. O Tribunal Regional, com esteio no acervo fático-probatório dos autos, com destaque para a prova testemunhal, registrou que se tratou a hipótese de lesão corporal de natureza levíssima, que foi prontamente remediada com a aplicação de curativo “ band-aid ”, tendo o reclama…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000716-04.2018.5.05.0011

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DESVIO DE FUNÇÃO. EMPREGADA CONTRATADA PARA EXERCER FUNÇÃO DE CAIXA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE SERVIÇOS GERAIS. SÚMULA 126 DO TST. O desvio de função se configura quando o empregado desempenha funções diversas das quais foi contratado, sem a devida contraprestação pelo exercício da nova função. O tribunal de origem, soberano na análise do conjunto probatório dos autos, concluiu “que Caracteri…

Recurso de Revista 0000170-62.2021.5.05.0101

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 04/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REVISTA ÍNTIMA. INSPEÇÃO VISUAL EM BOLSAS E PERTENCES PESSOAIS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPOSIÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA DE RECURSO REPETITIVO N.º 58 DO TST. A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral, sem contato físico e exposição dos trabalhadores a situação humilhante ou vexatória, como no caso, não configura ato ilícito apto a gerar inden…

Recurso de Revista 0000552-58.2021.5.05.0003

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. REVISTA MERAMENTE VISUAL NOS PERTENCES DOS EMPREGADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Cinge-se a controvérsia a definir se configura dano extrapatrimonial a revista realizada em pertences dos empregados, de forma geral e impessoal. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o processo RRAg - 0020444-44.2022.5.04.0811 (DEJT de 14/03/2025), fixou a seguinte tese obrigatória para o Incidente de Recurso…

Recurso de Revista 0001236-57.2012.5.09.0012

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/05/2025

EMENTA: I – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PK CABLES DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85 DO TST. TRABALHO EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. 1.1. Extrai-se do acórdão regional que “ houve labor superior a 10 horas diárias (exemplos citados em sentença) e prestação habitua…

Recurso de Revista 0000240-18.2017.5.05.0005

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 14/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REVISTA VISUAL EM PERTENCES DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO PESSOAL, DISCRIMINATÓRIA OU VEXATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO. TEMA 58 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. A atual e notória jurisprudência desta Corte Superior reconhece a caracterização de dano moral apenas nas situações em que a revista a pertenc…

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