Por que a multa se transmite mesmo sendo personalíssima a obrigação
A obrigação de fornecer tratamento home care é personalíssima: só o paciente podia recebê-la, e ela se extingue com a morte. A multa cominatória, porém, tem natureza distinta. Ela é instrumento de coerção contra a resistência do devedor em cumprir a ordem judicial, e o crédito gerado pelo período de atraso incorpora-se ao patrimônio do autor.
Por integrar o patrimônio, esse crédito segue a regra geral da sucessão e passa aos herdeiros. O STJ destaca que a multa permanece exigível pelo período de descumprimento mesmo quando a obrigação é depois cumprida ou convertida em perdas e danos, justamente porque não tem caráter de ressarcimento.
A preocupação com o efeito prático da tese contrária
O tribunal também considerou o risco de incentivo perverso: se a morte do paciente extinguisse a multa, o devedor de obrigações ligadas a pacientes graves ou terminais poderia simplesmente aguardar o desfecho, sabendo que nada pagaria. Manter a exigibilidade reforça a efetividade das decisões judiciais.
Em regra, portanto, os sucessores podem cobrar os valores acumulados até o falecimento. A liquidação do montante e eventuais discussões sobre o período de incidência são examinadas caso a caso pelos tribunais.
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