Por que a multa pressupõe liquidez
A multa do art. 475-J do CPC sanciona o devedor que, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, deixa de pagar no prazo legal. O pressuposto é que o devedor saiba exatamente quanto deve, pois só assim se pode falar em descumprimento voluntário.
Na ação civil coletiva, a sentença de procedência é genérica: limita-se a fixar a responsabilidade do réu pelos danos causados, sem individualizar beneficiários nem quantificar valores. Falta ao comando sentencial a liquidez necessária para viabilizar o cumprimento espontâneo, o que afasta a incidência da multa nessa etapa.
O que isso significa na prática
O réu condenado em sentença coletiva genérica não pode ser penalizado com o acréscimo de 10 por cento apenas por não ter pagado logo após o trânsito em julgado, já que ainda não existe valor definido a pagar. Cada beneficiário precisa antes promover a liquidação para apurar seu crédito individual.
Definido o valor na liquidação e instaurado o cumprimento individual, a questão da multa passa a seguir o regime próprio dessa fase, e os tribunais examinam caso a caso o momento em que o pagamento se torna exigível.
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