JurisprudênciaIA

Qual município pode cobrar o ISS do leasing financeiro?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende da época do fato gerador. O Tema 355 do STJ definiu que, na vigência do DL 406/68, o ISS do leasing financeiro cabe ao município da sede do estabelecimento prestador; a partir da LC 116/03, cabe ao município onde o serviço é efetivamente prestado, isto é, onde há unidade com poderes decisórios para conceder e aprovar o financiamento.

Os dois regimes definidos pelo STJ

Até a LC 116/03, valia a regra do art. 12 do DL 406/68: o sujeito ativo do ISS era o município da sede do estabelecimento prestador. Foi esse o critério aplicado aos fatos geradores ocorridos sob aquele regime.

Com a LC 116/03, o critério passou a ser o local onde o serviço é efetivamente prestado e a relação se perfectibiliza. Para o leasing financeiro, o STJ identificou esse local como aquele onde existe unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes para conceder e aprovar o financiamento.

Por que a aprovação do financiamento é o critério

O STJ considerou que o núcleo da operação de leasing financeiro, e portanto o fato gerador do ISS, é a concessão do financiamento. Por isso, não é o município onde o bem é entregue ou o contrato é assinado que arrecada, mas aquele onde está a estrutura da financeira que decide aprovar a operação.

Na prática, isso costuma favorecer os municípios que sediam os centros decisórios das instituições de leasing. A identificação de onde estão esses poderes decisórios é questão de prova, que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 355 (STJ) · REsp 1060210/SC

O sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/11/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 489, 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. COMPETÊNCIA PARA EXIGÊNCIA DO IMPOSTO LOCAL. RESP Nº 1.060.210/SC. DEMAIS TESES. QUESTÕES ATRELADAS AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 06/06/2023

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. SUJEIÇÃO ATIVA DA RELAÇÃO JURÍDICO- TRIBUTÁRIA. ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO DO STJ FIRMADA EM PRECEDENTE REPETITIVO - RECURSO ESPECIAL 1.060.210/SC, DA RELATORIA DO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. TEMA 355/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.060.210/SC, da relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, submet…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 20/03/2023

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISSQN. ISS. COMPETÊNCIA. MUNICÍPIO SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, a empresa recorrida ajuizou ação de repetição de indébito com valor da causa atribuído em R$ 13.476,10 (treze mil, quatrocentos e setenta e seis reais e dez centavos), tendo como objetivo a restituição dos val…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 29/03/2022

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. ATIVIDADES DE PERFURAÇÃO E INSPEÇÃO DE DUTOS. ATIVIDADES QUE, SEGUNDO O ACÓRDÃO EMBARGADO, NÃO SE ENQUADRAM COMO SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E O PARADIGMA, PROFERIDO NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.117.121/SP. AGRAVO INTERNO DA SOCIEDADE EMPRESARIAL NÃO PROVIDO. 1. Não se encontram evidenciados, na espécie, os requisi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 09/11/2021

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ISSQN. MUNICÍPIO COMPETENTE. CONTROVÉRSIA DECIDIDA PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO RESP N. 1.060.210/SC, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp n. 1.060.210/SC, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC, firmou a orientação de que: "[...] (b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da LC 116…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 24/05/2021

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISS. LEASING. ARRENDAMENTO MERCANTIL. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SENTENÇA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E ACÓRDÃO QUA NÃO ANALISAM A MATÉRIA EM PROFUNDIDADE. NECESSIDADE DE RETORNO PARA REJULGAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. I - Na origem trata embargos à execução fiscal. Na sentença julgou-se procedente o pedido para declarar a nulidade das cobranças. No Tribunal a quo, após juízo de retratação, reformou-se acórdão anterior para jul…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.