JurisprudênciaIA

O Presidente da República é obrigado a nomear o primeiro colocado da lista tríplice para reitor de universidade federal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

A tese examinada pelo STF, em juízo provisório, não impõe a nomeação do primeiro colocado: a Corte entendeu que a escolha do reitor a partir de lista tríplice, como ato complexo com discricionariedade mitigada do Presidente da República, não viola, em princípio, a autonomia universitária do art. 207 da Constituição.

O que o STF decidiu em cognição sumária

O julgado analisou o modelo legal de nomeação de reitores e vice-reitores de universidades federais, em que a comunidade acadêmica forma lista tríplice e o Presidente da República escolhe um dos nomes. Em juízo de cognição sumária, ou seja, análise provisória e não definitiva, o STF não enxergou desrespeito à autonomia universitária nesse desenho de ato complexo.

A referência a uma discricionariedade mitigada indica que a escolha presidencial não é livre: está limitada aos nomes da lista formada pela própria universidade. O que a tese afasta, por ora, é a inconstitucionalidade do modelo em si.

Limites do que foi decidido

A tese não afirma que o Presidente deve obrigatoriamente nomear o primeiro colocado, nem detalha critérios para preterir os mais votados. Questões sobre eventual desvio de finalidade em nomeações concretas ou sobre o alcance exato da mitigação da discricionariedade dependem do caso concreto e do desfecho definitivo da discussão.

Como se trata de pronunciamento em cognição sumária, o entendimento pode ser confirmado ou ajustado no julgamento de mérito, e os tribunais examinam as controvérsias específicas caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1004 do STF · ADPF 759

“Não se evidencia, em juízo de cognição sumária, que a opção legal pela escolha dos dirigentes máximos das universidades em ato complexo constitua desrespeito à autonomia universitária, prevista no art. 207 da Constituição Federal (CF).”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.609.309

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 08/09/2026

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Concurso público. Exigência de titulação na inscrição. Controle judicial de atos administrativos. Separação de poderes. Autonomia universitária. Descompasso entre os fundamentos do acórdão e as razões do extraordinário. Enunciado nº 284 da Súmula do STF. Ausência de impugnação de todos os fundamentos. Enunciado nº 283 da Súmula do STF. Ausência de legislação strit…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.690

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2026

Ementa: Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental em mandado de segurança. Sustentação oral Presencial. Indeferimento. Competência do Supremo Tribunal Federal. Controle de atos do Conselho Nacional de Justiça. Quinto Constitucional. Obrigatoriedade de escolha de candidato cotista. Inexistência. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a mandado de segurança, diante da …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 91.012

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 12/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. COMPOSIÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PARA VAGA DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À ADC 41 E AO DECRETO Nº 10.932/2022. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NA ILEGITIMIDADE ATIVA E NA IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO SEM A INDICAÇÃO DE SÚMULA VINCULANTE COMO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIA…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.331

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. LISTA TRÍPLICE PARA PROMOÇÃO DE JUÍZAS FEDERAIS. ALEGADA DEMORA NA SUBMISSÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO A JULGAMENTO COLEGIADO: AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO CNJ N. 106/2010: INEXISTÊNCIA DE OFENSA À AL. B DO INC. II DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. DESCABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATOS REGULAMENTA…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.729

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 26/05/2025

Ementa: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Defensoria pública. Nomeação do defensor público-geral. Normas gerais. Competência legislativa da União. Legislação estadual em desacordo com a Lei complementar nº 80/1994. Modulação dos efeitos. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra o art. 13, caput e parágrafo único, da Lei Complementar estadual nº 136/2011, do Estado…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.539.293

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 30/04/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Universidade federal. Sistema de seleção unificada. Alegadas vagas ociosas. Autonomia universitária. Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve sentença denegatória de segurança. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do rec…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.