Resposta rápida
Não, em regra. Segundo entendimento do STJ em informativo, se a defesa técnica teve pleno acesso aos autos, anexos e mídias eletrônicas, a negativa de entrada de notebook na unidade prisional para o preso visualizar peças digitais não viola a ampla defesa, pois a restrição se justifica por razões de segurança e há alternativas, como a impressão das peças.
Ampla defesa: defesa técnica e autodefesa
A garantia do art. 5º, LV, da Constituição abrange a defesa técnica, exercida pelo advogado, e a autodefesa, exercida pelo próprio acusado, especialmente no interrogatório. O que a jurisprudência exige é que o defensor habilitado tenha acesso integral aos elementos probatórios dos autos.
No caso analisado, a restrição ao ingresso do notebook se justificava pelo risco à segurança da unidade prisional. Como o advogado teve pleno acesso aos autos e o preso já conhecia as imputações da denúncia, não se reconheceu nulidade processual.
Limites e alternativas na prática
A decisão não impede todo acesso do custodiado ao processo: as peças relevantes podem ser impressas e levadas ao preso, o que preserva o exercício da defesa sem comprometer a segurança do estabelecimento. Mesmo quando o preso tem formação jurídica, o que importa é que sua defesa técnica esteja assegurada por advogados habilitados.
A aplicação é casuística: os tribunais examinam, em cada situação, se a restrição imposta efetivamente cerceou a defesa ou se havia meios alternativos de acesso às informações do processo.
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