JurisprudênciaIA

A nulidade da contratação sem concurso exige invocar também o parágrafo segundo do artigo 37 da Constituição?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. Pela OJ 335 da SDI-1 do TST, a nulidade da contratação sem concurso público após a CF/88, e a limitação dos seus efeitos, só pode ser declarada por ofensa ao art. 37, II, se o recurso invocar concomitantemente o § 2º do mesmo artigo. A invocação isolada do inciso II não basta.

Por que os dois dispositivos andam juntos

O art. 37, II, da Constituição exige aprovação em concurso público para investidura em cargo ou emprego público. Já o § 2º do mesmo artigo é a norma que comina a sanção: a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável. A orientação entende que a declaração de nulidade da contratação depende da conjugação das duas normas.

Em sede recursal, especialmente no recurso de revista, a parte precisa apontar violação dos dois dispositivos. Se invoca apenas o inciso II, sem o § 2º, falta o fundamento constitucional que sustenta a consequência jurídica pretendida, e a nulidade não pode ser reconhecida por essa via.

Consequências práticas para o recurso

A orientação funciona como exigência técnica de fundamentação: entes públicos que pretendem ver declarada a nulidade de contratações sem concurso, ou limitar os efeitos dessas contratações, devem indicar expressamente o art. 37, II, e o § 2º, ambos da CF/88, na peça recursal.

O descuido nessa indicação pode levar ao não conhecimento ou ao desprovimento do recurso no ponto, ainda que a contratação seja de fato irregular. Os tribunais examinam caso a caso a adequação da fundamentação apresentada.

O que dizem os tribunais

OJ 335 da SBDI-1 (TST)

A nulidade da contratação sem concurso público, após a CF/88, bem como a limitação de seus efeitos, somente poderá ser declarada por ofensa ao art. 37, II, se invocado concomitantemente o seu § 2o, todos da CF/88.

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