OJ 39 da SBDI-1T (TST)
“A concordância do empregador é indispensável para que o empregado possa optar retroativamente pelo sistema do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. (ex-OJ no 146 da SDI-1 - inserida em 27.11.98)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Depende do caso concreto. A OJ 39 do TST, indicada como fonte aqui, não trata de opção retroativa pelo FGTS: seu texto afirma que não cabe ação rescisória contra decisão sobre a cumulação das antecipações bimestrais com os reajustes quadrimestrais da Lei 8.222/91, pois havia controvérsia jurisprudencial na época, incidindo a Súmula 83 do TST.
O enunciado aplica a regra clássica de que a ação rescisória não serve para rediscutir matéria que era controvertida nos tribunais no momento da decisão. Se a possibilidade de cumular antecipações bimestrais e reajustes quadrimestrais previstos na Lei 8.222/91 dividia a jurisprudência, a decisão que adotou uma das correntes não pode ser rescindida por violação de lei.
É a incidência da Súmula 83 do TST: interpretação razoável de norma controvertida à época não configura violação literal capaz de sustentar o corte rescisório.
A possibilidade de o empregado optar retroativamente pelo FGTS sem a concordância do empregador não é respondida por esse enunciado, que tem objeto distinto. A questão depende do regime legal aplicável ao período do contrato e do exame do caso concreto.
Em regra, os tribunais analisam caso a caso as condições da opção retroativa segundo a legislação da época. As decisões listadas abaixo ajudam a verificar o entendimento aplicado na prática.
“A concordância do empregador é indispensável para que o empregado possa optar retroativamente pelo sistema do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. (ex-OJ no 146 da SDI-1 - inserida em 27.11.98)”
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Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/10/2025
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 966, V, DO CPC. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. 1 – Não cabe ação rescisória por contrariedade à Súmula 331, V, VI do TST e Portaria 3477/2011, nos termos da OJ 25 da SbDI-2 do TST e dos recentes pronunciamentos da SbDI-2 do TST no sentido de que “ao se afirmar cabível ação rescisória "contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos", não se amalgamou eficácia normativa fraca (sú…
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 14/10/2025
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Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/05/2025
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 966, V, DO CPC. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. 1 – Não cabe ação rescisória por contrariedade à Súmula 331, V, VI do TST e Portaria 3477/2011, nos termos da OJ 25 da SbDI-2 do TST e dos recentes pronunciamentos da SbDI-2 do TST no sentido de que “ao se afirmar cabível ação rescisória "contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos", não se amalgamou eficácia normativa fraca (sú…
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