E a questão da opção retroativa pelo FGTS
A possibilidade de o empregado optar retroativamente pelo FGTS sem a concordância do empregador não é respondida por esse enunciado, que tem objeto distinto. A questão depende do regime legal aplicável ao período do contrato e do exame do caso concreto.
Em regra, os tribunais analisam caso a caso as condições da opção retroativa segundo a legislação da época. As decisões listadas abaixo ajudam a verificar o entendimento aplicado na prática.
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