Resposta rápida
Depende do caso concreto. A OJ 25 do TST, indicada como fonte aqui, não trata de piso salarial escalonado por tempo de serviço: seu texto assegura que os reajustes salariais concedidos aos empregados ativos, sobre quaisquer parcelas, sejam estendidos aos inativos, excluídas apenas as parcelas expressamente ressalvadas no regulamento do banco.
O que a orientação efetivamente decide
O texto da orientação cuida da paridade entre ativos e inativos no âmbito de regulamento de banco. Quando o empregador concede reajuste salarial aos empregados da ativa, sobre qualquer parcela, esse mesmo reajuste deve alcançar os aposentados que recebem complementação com base no regulamento.
A única exceção admitida é a das parcelas expressamente ressalvadas no próprio regulamento. Fora dessas ressalvas, a extensão do reajuste aos inativos é a regra, sem espaço para exclusões implícitas ou interpretações restritivas por parte do empregador.
E a questão do piso por tempo de serviço
A pergunta sobre eventual violação da isonomia por piso salarial diferenciado conforme o tempo de serviço não é respondida por esse enunciado, que tem objeto distinto. A compatibilidade de critérios de antiguidade com a isonomia salarial depende do exame do caso concreto, das normas coletivas aplicáveis e de outros precedentes específicos.
Em regra, os tribunais examinam caso a caso se o critério adotado tem justificativa objetiva e razoável. As decisões listadas abaixo ajudam a verificar como o tema vem sendo tratado na prática.
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