Resposta rápida
Sim. Em julgado divulgado em informativo do STJ, firmou-se que, no casamento ou na união estável sob separação obrigatória de bens, o companheiro maior de 70 anos pode pactuar cláusula afastando a Súmula 377 do STF, impedindo a comunhão dos bens adquiridos onerosamente durante a convivência. O pacto só pode tornar o regime mais protetivo, nunca mais comunitário.
Por que o pacto mais protetivo é válido
O regime da separação obrigatória imposto ao maior de 70 anos existe para proteger o patrimônio do idoso e os interesses de seus herdeiros contra casamentos movidos por interesse econômico. A Súmula 377 do STF, na releitura do STJ, permite a comunicação dos bens adquiridos na constância da união quando comprovado o esforço comum, o que relativiza essa proteção.
Segundo o entendimento do STJ, os conviventes podem, no exercício da autonomia privada, estipular cláusula que afaste a incidência da súmula e impeça a comunhão dos aquestos. Como esse pacto reforça a finalidade protetiva da lei, ele é compatível com o art. 1.641, II, do Código Civil.
O limite: o pacto não pode ampliar a comunhão
O que não se admite é o caminho inverso: afastar o próprio regime da separação obrigatória ou adotar pacto que torne o regime mais ampliativo e comunitário. A autonomia dos conviventes só opera para restringir a comunicação de bens, preservando o espírito da norma.
No caso julgado, o companheiro tinha 77 anos quando celebrou escritura de união estável com pacto afastando a Súmula 377. A consequência foi o afastamento tanto da meação quanto da condição de herdeira da companheira quanto aos bens alcançados pelo pacto.
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