JurisprudênciaIA

Pai que registra o filho com nome diferente do combinado com a mãe pode ter o prenome excluído?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ, em julgado divulgado em informativo, admitiu a exclusão do prenome acrescido unilateralmente pelo pai que, no cartório, registrou o filho com nome diferente do que havia sido combinado com a mãe. A conduta viola a lealdade e a boa-fé, configura ato ilícito e abuso do poder familiar, independentemente de má-fé ou intuito de vingança.

Nomear o filho é ato bilateral

Para o STJ, a escolha do nome do filho é típico exercício do poder familiar, que pressupõe bilateralidade e consensualidade entre os genitores, salvo falta ou impedimento de um deles. Havendo desacordo, o caminho é a solução judicial, não a autotutela de um dos pais no balcão do cartório.

Quem desrespeita conscientemente o consenso prévio e acrescenta prenome por conta própria no registro civil viola os deveres de lealdade e boa-fé. Essa quebra, por si só, é motivação suficiente para autorizar a exclusão do prenome indevidamente atribuído à criança.

Má-fé e intuito de vingança são irrelevantes

O julgado destaca que é desnecessário apurar se o acréscimo unilateral ocorreu por má-fé, com intuito de vingança ou para atingir a genitora por meio da prole: a conduta é censurável em si mesma. Se essas circunstâncias existirem, apenas qualificam negativamente o comportamento.

Embora a alteração do nome civil seja excepcional, o STJ vem flexibilizando as regras quando não há risco à segurança jurídica ou a terceiros. Cada pedido de retificação, contudo, é examinado pelos tribunais à luz das provas do consenso original e das circunstâncias do registro.

O que dizem os tribunais

Informativo 695 do STJ

É admissível a exclusão de prenome da criança na hipótese em que o pai informou, perante o cartório de registro civil, nome diferente daquele que havia sido consensualmente escolhido pelos genitores.

Decisões recentes sobre o tema

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