JurisprudênciaIA

Pais podem levantar valores depositados judicialmente em nome do filho menor antes da maioridade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. Conforme entendimento do STJ divulgado em informativo de jurisprudência, os pais são administradores e usufrutuários dos bens dos filhos menores e têm legitimidade para levantar valores depositados judicialmente em favor deles, salvo justo motivo concretamente demonstrado, como conflito de interesses ou risco ao patrimônio da criança.

A administração dos bens dos filhos pelos pais

O art. 1.689 do Código Civil confere aos pais, no exercício do poder familiar, o usufruto e a administração dos bens dos filhos menores, inclusive para atender às necessidades cotidianas da criança. A partir dessa regra, o STJ entende que não cabe impor restrições à movimentação de recursos dos filhos sem motivo plausível, orientação que remonta à vigência do Código Civil de 1916.

A retenção judicial de valores do menor até a maioridade é medida excepcional, que depende de demonstração concreta de conflito de interesses ou de circunstância que coloque o patrimônio em risco. Reter automaticamente, sem causa individualizada, converte a exceção em regra.

O caso concreto e os limites do entendimento

No caso, as instâncias ordinárias haviam retido indenização depositada em favor da menor até a maioridade, invocando a preservação abstrata do patrimônio. O STJ reformou a decisão porque não havia notícia de má administração, risco à quantia ou conflito de interesses entre a criança e os genitores.

Isso não significa liberação incondicional: havendo justo motivo concreto, o juiz pode negar o levantamento. Os tribunais examinam caso a caso a conduta dos pais e a finalidade do uso dos recursos.

O que dizem os tribunais

Informativo 889 do STJ

Os pais são administradores e usufrutuários dos bens dos filhos menores e, salvo justo motivo concretamente observado, têm legitimidade para levantar valores depositados em prol desses filhos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. HUMBERTO MARTINS · j. 24/08/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS. OFÍCIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.1. No acórdão recorrido, foram acolhidos embargos de declaração com efeitos infringentes para, à luz do Ofício 245/2018/OF do juízo universal da recuperação, dispensar consulta ou autorização do juízo recuperacional para expedição de alvarás quando os valores tenh…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 08/06/2026

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Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. HUMBERTO MARTINS · j. 12/05/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE EM FAVOR DE MENOR.I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve decisão de retenção de valores depositados judicialmente a título de indenização por danos morais em favor de menor, até que esta atingisse a maioridade.2. A ação indenizatória decorreu de atraso em voo internacional, envolvendo menor rep…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. NANCY ANDRIGHI · j. 11/05/2026

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Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 04/05/2026

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Acórdão

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITO. EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO. DEFERIMENTO ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO ANTERIOR. PRECEDENTES.1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, o deferimento do processamento da recuperação judicial possui eficácia exclusivamente ex nunc, não retroagindo para alcançar atos que lhe sejam anteriores. Precedentes.2. Na hipótese, conforme ficou consignado no acórdão re…

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