Informativo 820 do STJ
“É competente a Justiça estrangeira para determinar a expedição de passaportes e para as demais questões relacionadas à saída de crianças de país no exterior quando este for o local de domicílio delas e de seus genitores.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Em regra, a Justiça do país de residência da criança. Segundo informativo do STJ, é competente a Justiça estrangeira para determinar a expedição de passaportes e decidir as demais questões ligadas à saída de menores do país onde eles e seus genitores estão domiciliados, suprindo, se for o caso, a recusa de consentimento do pai.
No caso julgado, mãe brasileira pediu à Justiça brasileira autorização para emitir passaportes dos filhos residentes na Noruega, diante da recusa do pai norueguês, que temia que as crianças viajassem ao Brasil e não retornassem. O STJ entendeu que a questão deveria ser decidida pela Justiça norueguesa, país de domicílio das crianças e dos genitores.
A Convenção da Haia de 1980, da qual Brasil e Noruega são signatários, prioriza as decisões do país de residência da criança nas questões de guarda e visitas. Decisão brasileira que suprisse a autorização paterna poderia facilitar a vinda das crianças sem anuência do genitor ou da autoridade competente, em possível violação à Convenção sobre o Sequestro Internacional de Crianças.
O regulamento brasileiro de documentos de viagem prevê que, havendo divergência entre os pais sobre a emissão de passaporte de menor, a lide pode ser dirimida pela Justiça brasileira ou pela estrangeira. Nas circunstâncias do caso, porém, como a guarda já havia sido decidida pela Justiça norueguesa e a controvérsia envolvia a saída das crianças do país de domicílio, prevaleceu a competência estrangeira.
O entendimento também prestigia o princípio do juízo imediato do art. 147 do ECA: o julgador próximo das partes presta jurisdição mais célere e efetiva, atendendo ao melhor interesse dos menores. A definição da competência, contudo, depende das peculiaridades de cada caso, que os tribunais examinam individualmente.
“É competente a Justiça estrangeira para determinar a expedição de passaportes e para as demais questões relacionadas à saída de crianças de país no exterior quando este for o local de domicílio delas e de seus genitores.”
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