Informativo 825 do STJ · Tema 1.153
“Não é permitido o bloqueio do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de créditos relacionados a honorários, sejam contratuais ou sucumbenciais.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. Conforme entendimento do STJ divulgado em informativo de jurisprudência, o saldo do FGTS não pode ser bloqueado para pagar honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, apesar da natureza alimentar dessas verbas, em razão da impenhorabilidade prevista no art. 2º, § 2º, da Lei 8.036/1990.
O STJ admite a penhora do FGTS para execução de alimentos, porque ali está em jogo a própria subsistência do alimentando e prevalecem a dignidade da pessoa e o direito à vida. Mas a jurisprudência distingue prestações alimentícias de verbas de mera natureza alimentar, como os honorários advocatícios, distinção reafirmada pela Corte Especial no Tema 1153.
Assim, mesmo reconhecida a natureza alimentar dos honorários (art. 85, § 14, do CPC), ela não basta para superar a impenhorabilidade do fundo: honorários contratuais e sucumbenciais ficam de fora das hipóteses de constrição do saldo.
A impenhorabilidade do art. 2º, § 2º, da Lei 8.036/1990 existe para que o FGTS cumpra sua função de amparo ao trabalhador e a seus dependentes em situações de vulnerabilidade. As hipóteses de saque são restritas e ligadas a eventos que podem comprometer gravemente a subsistência, como desemprego involuntário, aposentadoria e doenças graves, conforme o art. 20 da mesma lei.
Na prática, o advogado credor de honorários precisa buscar outros bens penhoráveis do devedor. As decisões recentes mostram como os tribunais vêm aplicando essa vedação, reservando a exceção da penhora do FGTS às execuções de prestação alimentícia propriamente dita.
“Não é permitido o bloqueio do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de créditos relacionados a honorários, sejam contratuais ou sucumbenciais.”
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T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 30/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS E IMPENHORABILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento que manteve decisão do cumprimento de sentença determinando o desbloqueio parcial de valores e a penhora de percentuais dos vencimentos dos executados.2. …
Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/06/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NATUREZA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. BEM IMÓVEL DADO EM GARANTIA DE HIPOTECA EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. DECRETO-LEI N. 167/67, ART. 69. RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso es…
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026
Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Cumprimento de sentença. DÍVIDA NÃO ALIMENTAR. Penhora de valores vinculados ao FGTS. Impenhorabilidade absoluta. Incidência da Súmula 83/STJ.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 83/STJ, em cumprimento de sentença no qual se indeferiu a penhora de valores vinculados ao FGTS da executada.2. A agra…
j. 01/06/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. IMPENHORABILIDADE DE VERBA REMUNERATÓRIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorr…
Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 13/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DÉBITO RELATIVO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO PAGOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DEFERIDA. PEDIDO DE PENHORA DA REMUNERAÇÃO DE PARLAMENTAR PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA DO DÉBITO. EQUIPARAÇÃO A VERBA ALIMENTAR. EXCEÇÃO À REGRA DE IMPENHORABILIDADE DA REMUNERAÇÃO. ARTIGO 833, IV, CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve decisão de primeir…
Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 13/04/2026
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