OJ 48 da SBDI-1T (TST)
“Em virtude da decisão tomada em assembléia, a Petrobras é a real sucessora da Petromisa, considerando que recebeu todos os bens móveis e imóveis da extinta Petromisa. (ex-OJ no 202 da SDI-1 - inserida em 08.11.00)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Sim. Conforme a Orientação Jurisprudencial Transitória 48 da SDI-1 do TST, a Petrobras é a real sucessora da Petromisa, porque, por decisão tomada em assembleia, recebeu todos os bens móveis e imóveis da empresa extinta. Como sucessora, responde pelas obrigações trabalhistas decorrentes dos contratos ligados à Petromisa.
O fundamento da orientação é patrimonial: com a extinção da Petromisa, uma decisão de assembleia destinou à Petrobras a totalidade dos bens móveis e imóveis da empresa extinta. Essa transferência integral do patrimônio foi o elemento decisivo para caracterizar a sucessão.
No direito do trabalho, quem assume o patrimônio e a atividade responde pelos contratos de trabalho a eles vinculados. Por isso o TST qualificou a Petrobras como a real sucessora, e não como mera terceira alheia às dívidas da Petromisa.
Ex-empregados da Petromisa puderam direcionar suas pretensões trabalhistas contra a Petrobras, na condição de sucessora. A orientação resolve o problema da legitimidade passiva, mas a existência e o valor de cada crédito continuam dependendo da prova em cada processo, que os tribunais examinam caso a caso.
“Em virtude da decisão tomada em assembléia, a Petrobras é a real sucessora da Petromisa, considerando que recebeu todos os bens móveis e imóveis da extinta Petromisa. (ex-OJ no 202 da SDI-1 - inserida em 08.11.00)”
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