JurisprudênciaIA

Plataforma que vende passagens individuais de ônibus fretado pratica concorrência desleal com o transporte regular?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Para o STJ, em entendimento divulgado em informativo de jurisprudência, a plataforma que opera com empresas de fretamento e anuncia e cobra passagens individuais para viagens interestaduais pratica fretamento em circuito aberto, modalidade irregular de transporte de passageiros, configurando concorrência desleal com as empresas do serviço regular.

Por que o modelo é considerado irregular

A regulamentação só autoriza o fretamento em circuito fechado: as viagens de ida e volta devem ser feitas com os mesmos passageiros, com lista de transportados e autorização da ANTT, nos termos do Decreto 2.251/1998. O mesmo decreto veda expressamente, no fretamento, a venda de passagens individuais, a captação de passageiros no itinerário e o uso de terminais rodoviários.

Quando a plataforma permite que cada passageiro compre isoladamente sua ida e sua volta, o serviço deixa de ser fretamento e passa a se aproximar do transporte regular, que exige requisitos regulatórios muito mais rigorosos. É essa descaracterização que torna a operação irregular.

A tese da mera intermediação e a concorrência desleal

O STJ rejeitou o argumento de que a plataforma seria apenas intermediária. O modelo examinado envolvia operações conjuntas com empresas parceiras de fretamento, e a própria plataforma anunciava e cobrava individualmente as passagens, atuando, de forma indireta, como empresa de transporte regular em rotas interestaduais com demanda.

Como as empresas de transporte regular cumprem exigências mais pesadas para operar, a atuação da plataforma fora dessas regras configura concorrência desleal. A qualificação de cada modelo de negócio, porém, depende do desenho concreto da operação, que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 817 do STJ

O serviço oferecido por plataforma de tecnologia, que envolve operações conjuntas com empresas de fretamento, anúncio e cobrança individual de passagens para viagens interestaduais, é um tipo de fretamento em circuito aberto e configura prestação irregular de serviço de transporte rodoviário de passageiros.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 30/06/2026

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