Por que não há usurpação de função
A objeção clássica era a de que apenas as polícias judiciárias (Polícia Civil e Polícia Federal) poderiam praticar atos de apuração criminal. O STF afastou esse argumento distinguindo o TCO do inquérito policial: o termo circunstanciado não tem natureza investigativa, pois sua finalidade é apenas constatar um fato e registrá-lo com detalhes.
Como o TCO não envolve diligências de investigação, sua lavratura pela Polícia Rodoviária Federal não invade a competência constitucional das polícias judiciárias.
O que isso significa na prática
Em ocorrências de menor potencial ofensivo flagradas nas rodovias federais, o agente da PRF pode lavrar o TCO diretamente, sem necessidade de conduzir os envolvidos a uma delegacia para registro. Isso tende a agilizar o encaminhamento dos casos aos Juizados Especiais Criminais.
A tese trata da constitucionalidade da prerrogativa em si; a forma de aplicação em cada situação concreta e eventuais questionamentos sobre atos que extrapolem o mero registro continuam sujeitos ao exame dos tribunais caso a caso.
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