Súmula 78 do STJ
“Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/1993, DJ 16/06/1993, p. 11926)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Pela Justiça Militar da sua própria corporação estadual. A Súmula 78 do STJ define que compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade da federação. O local do crime não desloca a competência para a Justiça Militar do estado onde o fato ocorreu.
A súmula resolve o conflito que surge quando um policial militar de um estado pratica crime militar no território de outro. Nesses casos, o critério decisivo é o vínculo institucional: o julgamento cabe à Justiça Militar ligada à corporação a que o policial pertence.
Isso significa que a competência acompanha a corporação de origem, e não a geografia do delito. O policial responde perante a estrutura de justiça militar do seu próprio estado, ainda que o fato tenha ocorrido fora dele.
A definição do juízo competente nesses casos passa primeiro por verificar se o crime é efetivamente militar, questão que depende da legislação aplicável e das circunstâncias do fato, examinadas caso a caso pelos tribunais. Sendo crime militar, a súmula direciona o processo à Justiça Militar da corporação do acusado.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado em conflitos de competência envolvendo policiais que atuaram fora do seu estado.
“Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/1993, DJ 16/06/1993, p. 11926)”
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T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA · j. 01/07/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PARA EXCLUSÃO DO AGRAVANTE DOS QUADROS DE CORPORAÇÃO MILITAR. NATUREZA ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO ESTADUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. "Na linha de precedentes desta Corte, o acórdão oriundo de Tribunal de Justiça estadual que decide pela reforma de policial militar em representação formulada pelo Ministério Público, como decorrência de …
j. 27/05/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. PEDIDO DE REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DOS VENCIMENTOS. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINITRATIVA E PENAL. PRESCRIÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Recurso interposto contra acórdão que denegou a ordem em mandado de segurança impetrado pelo agravante, policial militar excluído dos quadros da corporação em 1978, em que busca o restabelecimento dos se…
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/02/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. ERRÔNEA INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo…
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/02/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. ERRÔNEA INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n.…
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 10/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. POLICIAL MILITAR. CRIMES COMUNS PRATICADOS FORA DO SERVIÇO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. UTILIZAÇÃO DE ARMAMENTO PERTENCENTE À CORPORAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM A FUNÇÃO MILITAR. PRÁTICA DE DELITOS COMUNS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O simples fato de o agente integrar a Polícia Militar não atrai, por si só, a competênci…
Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 18/06/2025
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE. SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA. COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO INAPLICABILIDADE. ILEGITIMIDADE DA PARTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Pretende a parte impetrante a anulação do ato administrativo que o excluiu dos quadros da corporação, decorrente de processo administrativo disciplinar. O referido ato foi praticado pelo Comandante-Geral da Políci…
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