JurisprudênciaIA

Litisconsortes com advogados diferentes têm prazo em dobro no processo do trabalho?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. Pela OJ 310 do TST, a regra do prazo em dobro para litisconsortes com procuradores diferentes, prevista no art. 229 do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), é inaplicável ao processo do trabalho, por incompatibilidade com a celeridade que caracteriza esse ramo processual. Cada litisconsorte deve observar o prazo simples.

Por que a regra do CPC não se aplica

No processo civil, litisconsortes representados por advogados de escritórios distintos contam com prazo em dobro para suas manifestações, nos termos do art. 229, caput e parágrafos 1º e 2º, do CPC de 2015. A aplicação subsidiária do CPC ao processo do trabalho, porém, pressupõe compatibilidade com os princípios trabalhistas.

O entendimento consolidado é que a duplicação de prazos conflita com a celeridade inerente ao processo do trabalho, marcado por prazos curtos e procedimento simplificado. Por isso, a norma não é transportada para a esfera trabalhista.

Consequências práticas para a defesa

Na prática, advogados que representam litisconsortes distintos em reclamações trabalhistas devem contar os prazos de forma simples, sem a dobra do CPC. Recursos e manifestações apresentados com base no prazo dobrado tendem a ser considerados intempestivos.

O ponto merece atenção especial de quem atua tanto na Justiça comum quanto na trabalhista, pois a mesma situação processual recebe tratamento diferente em cada ramo. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

OJ 310 da SBDI-1 (TST)

Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1o e 2o, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Embargos de Declaração 0001473-12.2014.5.03.0005

1ª Turma · Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR · j. 17/06/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LITISCONSÓRCIO. RECURSO DE UM DOS CORRÉUS. ART. 1.005 DO CPC. INTERESSES DISTINTOS. INAPLICABILIDADE. 1. O recurso de revista da CEMIG, única recorrente, foi provido para afastar sua responsabilidade subsidiária com fundamento no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.118 da Repercussão Geral. 2. O embargante, Município de Sarzedo, pretende que o resultado do julgamento lhe beneficie e in…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000920-13.2017.5.06.0122

1ª Turma · Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR · j. 17/06/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RENÚNCIA DOS PATRONOS DA RECORRENTE. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Após a interposição de recurso de revista os procuradores da ré renunciaram aos poderes que lhes foram outorgados, comprovando a comunicação da renúncia (vide fls. 1380-1384). 2. Em razão da renúncia e também considerando a incorporação da ré original, o Relator determinou, em 14/04/2026, que " fosse intima…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001637-30.2019.5.02.0322

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 27/05/2026

EMENTA: I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO E CONCESSÃO INTEMPESTIVOS. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. Esta Oitava Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamado para afastar a condenação ao pagamento em dobro das férias relativamente aos períodos em que o pagamento da respectiva verba ocorreu de modo intempestivo, em razão da declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST.…

Mandado de Segurança 0002474-80.2020.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 14/10/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO MANDAMENTAL. RETORNO DOS AUTOS AO TST. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. VÍCIO CONSTATADO DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 321 DO CPC. 1. Nos termos do caput do artigo 321 do CPC de 2015, se o julgador constatar que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos artigos 319 e…

Ação Rescisória 1000167-82.2017.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/09/2025

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. QUESTÃO PRELIMINAR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE CORRECLAMADO DO PROCESSO MATRIZ NESTA DEMANDA. SÚMULA 406 DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO DESSE VÍCIO QUANDO JÁ ESGOTADO O PRAZO BIENAL DECADENCIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Ao ajuizar a presente ação rescisória, a parte autora olvida-se de indicar como parte do processo Maurício Moura Gonçalves de Menezes, incluindo na lide pessoa diversa da ação originária.…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0021448-90.2023.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 29/08/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. EXIGÊNCIA DE INCLUSÃO DE TODAS AS RECLAMADAS DO PROCESSO MATRIZ NO POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ANÁLISE DE OFÍCIO) . 1. Nos termos da Súmula 406, I, parte inicial, do TST, “ O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe…

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