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Cabe ação rescisória por ofensa à coisa julgada entre fases distintas do mesmo processo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não com fundamento no inciso IV do art. 966 do CPC. Pela OJ 157 do TST, a ofensa à coisa julgada que autoriza a rescisória por esse dispositivo pressupõe relações processuais distintas. Entre a fase de conhecimento e a de execução do mesmo processo, o desrespeito à coisa julgada só pode ser invocado com base na violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição.

Coisa julgada exige processos distintos

A hipótese de rescisão por ofensa à coisa julgada, prevista no inciso IV do art. 966 do CPC de 2015 (inciso IV do art. 485 do CPC de 1973), foi pensada para o conflito entre decisões proferidas em relações processuais diferentes: um segundo processo que desrespeita o que ficou definitivamente decidido em outro.

Quando o alegado desrespeito ocorre dentro do mesmo processo, como quando a decisão da execução contraria o título formado na fase de conhecimento, não se trata tecnicamente dessa hipótese de rescindibilidade, e o fundamento do inciso IV não se aplica.

A via que resta: violação constitucional

Isso não significa que a parte fique sem remédio. A orientação indica o caminho: a invocação de desrespeito à coisa julgada formada no processo de conhecimento, na correspondente fase de execução, é possível com base na violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, que protege a coisa julgada como garantia fundamental.

Na prática, a escolha correta do fundamento é decisiva para o cabimento da rescisória, e os tribunais examinam caso a caso se a hipótese envolve relações processuais distintas ou fases do mesmo feito.

O que dizem os tribunais

OJ 157 da SBDI-2 (TST)

A ofensa à coisa julgada de que trata o inciso IV do art. 966 do CPC de 2015 (inciso IV do art. 485 do CPC de 1973) refere-se apenas a relações processuais distintas. A invocação de desrespeito à coisa julgada formada no processo de conhecimento, na correspondente fase de execução, somente é possível com base na violação do art. 5o, XXXVI, da Constituição da República.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento 0100665-55.2020.5.01.0071

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/12/2025

EMENTA: I - AGRAVO DA EXECUTADA (UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO BRESSER. COISA JULGADA. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. A parte não observou a norma contida no art.…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1030718-78.2023.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 02/12/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, IV, DO CPC DE 2015. REDISCUSSÃO DO ACERTO DO JULGAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA ANTERIOR. ARGUIÇÃO DE QUESTÕES INERENTES À PRIMEIRA AÇÃO RESCISÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 400 DO TST . 1. Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória, pretendendo a Autora/recorrente a desconstituição da coisa julgada formada na ação rescisória anteriormente ajuizada pelo ora Réu/recorrido. 2. Na primeira ação rescisória, o órgão …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000416-04.2025.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 07/11/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TÍTULO EXEQUENDO DESCONSTITUÍDO APÓS REFORMA EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA . 1. Ação rescisória proposta com o objetivo de desconstituir sentença que acolheu exceção de pré-executividade e declarou extinta a execução, em razão da ausência de parcela condenatória. 2. Nos termos da OJ 157 desta Subseção, “ A ofens…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0113775-04.2024.5.01.0000

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EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. TRABALHADOR NÃO ABRANGIDO PELO COMANDO JUDICIAL. REINTEGRAÇÃO DOS AGENTES DE SEGURANÇA ADMITIDOS EM RAZÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE 1986 DA CBTU E TRANSFERIDOS PARA A FLUMITRENS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DA OJ 123 DA SBDI-2 . 1. A discussão dos autos tem origem no título executivo consolidado nos autos de ação civil pública, por m…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000795-12.2020.5.17.0000

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EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO APÓS REGULAR CUMPRIMENTO. CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO . 1. Trata-se de ação rescisória proposta com o objetivo de rediscutir os cálculos da pensão mensal vitalícia integrante do título executivo judicial, ante a tese de afronta à coisa julgada. 2. Ocorre que, no caso, o alvo rescisório consiste em sentença de extinção da fase de cumprimento de sentença, em que det…

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