JurisprudênciaIA

De quando conta o prazo do novo contrato na renovação judicial da locação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, da transcrição da decisão no Registro de Títulos e Documentos. A Súmula 376 do STF fixou que, na renovação de locação regida pelo Decreto 24.150/34, o prazo do novo contrato conta da transcrição da decisão exequenda; mas, se o contrato anterior terminou antes do registro, o prazo começa da data dessa terminação.

O marco inicial do contrato renovado

A súmula resolve uma dúvida prática da ação renovatória sob o regime do Decreto 24.150/34, a antiga lei de luvas: quando a renovação é obtida por decisão judicial, é preciso definir de que momento passa a correr o prazo do novo contrato. O critério adotado é objetivo, o prazo conta da transcrição da decisão exequenda no Registro de Títulos e Documentos.

Há, porém, uma correção importante. Se o contrato anterior já havia terminado antes desse registro, o novo prazo retroage e começa da data da terminação do contrato antigo. Com isso, evita-se um vácuo entre o fim de um contrato e o início do outro, e o locatário não ganha prazo adicional apenas porque o registro demorou.

O que isso significa na prática

O entendimento garante continuidade entre os contratos: a renovação judicial emenda o período novo ao anterior, sem intervalo e sem sobreposição. O locatário que obteve a renovação não pode somar o tempo decorrido entre o fim do contrato velho e o registro da decisão como acréscimo ao novo prazo.

Como a súmula se refere ao regime específico do Decreto 24.150/34, a aplicação do critério a locações regidas por legislação posterior depende do caso concreto, e os tribunais examinam a questão à luz da lei aplicável a cada contrato.

O que dizem os tribunais

Súmula 376 do STF

Na renovação de locação, regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, o prazo do nôvo contrato conta-se da transcrição da decisão exequenda no Registro de Títulos e Documentos; começa, porém, da terminação do contrato anterior, se esta tiver ocorrido antes do registro.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.592.426

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/05/2026

Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Questão infraconstitucional. Revolvimento de fatos e provas. Súmula 279 e 454 do STF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto por Refriso Refrigerantes Sorocaba LTDA. (em recuperação judicial) contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. II. Questão em discussão 2.…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.371.108

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 12/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA CONTRATADA PELO MUNICÍPIO DE ARAQUARI/SC POR PRAZO DETERMINADO. GRAVIDEZ. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CASO CONCRETO EM QUE O JUÍZO E A TURMA RECURSAL DE ORIGEM RECONHECERAM QUE HOUVE OPÇÃO DA PRÓPRIA SERVIDORA PELA NÃO RENOVAÇÃO DE SEU CONTRATO TEMPORÁRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVI…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.587.403

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 23/03/2026

Ementa: Direito Civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de tópico exclusivo e fundamentado sobre a repercussão geral na petição do recurso extraordinário. Art. 102, § 3º, da CF e 1.035, § 1º, do CPC. Fiança. Bem de família. Contrato de locação. Tema 1127 da RG. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, diante da ausência de tópico devidamente fundamentado…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 65.066

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 23/09/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. MOTORISTA AUTÔNOMO. ADC Nº 48/DF. ADPF Nº 324/DF. RE Nº 958.252-RG/MG (TEMA RG Nº 725). RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA COMERCIAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. 1. O afastamento do contrato de locação de veículo, firmado por profissional autônomo (motorista), sem a constatação da presença de vício de consentimento, fundamentado somente no reconhecimento de …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 68.522

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 23/09/2024

Ementa: RECLAMAÇÃO. REGISTRO DE ARMA DE FOGO. RENOVAÇÃO. CRITÉRIOS. DECRETO 11.366/2023. ADC 85. DECLARAÇÃO DE PREJUÍZO DA AÇÃO PARADIGMA. IMPROPRIEDADE. ADERÊNCIA ESTRITA. CONSTATAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I – CASO EM EXAME 1. Acórdão que afasta a exigência de comprovação de requisito para a renovação de registro de arma de fogo. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Analisar a existência de eventual prejuízo da ADC 85, bem como da ordem de suspensão nacional de processos ne…

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.750

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 23/09/2024

Ementa: Direito Processual. Agravo interno em suspensão de liminar. Renovação de pedido. Inexistência de fato novo. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a pedido de suspensão de acórdão em que o Tribunal de Justiça local modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de normas municipais que dispunham sobre a transposição de regime jurídico e previdenciário de servidores e empregados públicos. 2. …

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