JurisprudênciaIA

Até quando pode ser pedido o acordo de não persecução penal no processo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Na primeira oportunidade de intervenção nos autos. O STJ, em julgado divulgado em informativo, firmou que, após a vigência do art. 28-A do CPP, o pedido de acordo de não persecução penal deve ser formulado na primeira manifestação da parte, sob pena de preclusão consumativa. Pedido deixado para a véspera do trânsito em julgado viola a boa-fé objetiva.

A regra da primeira oportunidade

O julgado adota a orientação do Supremo Tribunal Federal citada na própria decisão: o ANPP é possível em processos ainda em curso, até o trânsito em julgado, desde que o acusado tenha pedido a análise do acordo na primeira oportunidade de intervenção nos autos após a entrada em vigor do art. 28-A do CPP. O silêncio nas manifestações anteriores estabiliza a controvérsia pelos efeitos preclusivos do comportamento omisso.

No caso concreto, a parte poderia ter formulado o pedido nos recursos anteriores e não o fez. O STJ considerou a questão preclusa, entendendo que reservar o pedido de ANPP para a última oportunidade antes do trânsito em julgado não se coaduna com a boa-fé objetiva e a lealdade processual.

O que isso significa na prática

A defesa que pretende discutir o cabimento do ANPP em processo iniciado antes da Lei que criou o instituto precisa levantar o tema imediatamente, na primeira peça que apresentar. Guardar o argumento como trunfo para fases finais tende a ser tratado como comportamento contraditório, com perda da possibilidade de análise.

O momento exato da primeira oportunidade varia conforme a fase de cada processo, e os tribunais examinam caso a caso se houve omissão relevante. A regra, porém, é clara: quanto antes o pedido, menor o risco de preclusão.

O que dizem os tribunais

Informativo 863 do STJ · HC 242.078

Após a vigência do art. 28-A do Código de Processo Penal, o pedido de celebração de acordo de não persecução penal deve ser formulado na primeira oportunidade de intervenção nos autos, sob pena de preclusão consumativa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 17/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. PRECLUSÃO. SÚMULAS 283/STF E 284/STF. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/06/2026

Direito processual civil. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Falta de impugnação específica. Súmula 182/STJ. Preclusão quanto à remessa para revisão de ANPP. Recurso não provido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão, entre os quais a incidência da Súmula 7/STJ. Pedido inciden…

Acórdão

j. 02/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. SÚMULA 182/STJ. OMISSÃO. PEDIDO INCIDENTAL DE ANPP. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental e manteve o não conhecimento de agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ.2. O embargante alega omissão, por ausên…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/05/2026

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. PRECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO.1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior.2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena d…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). MARCO TEMPORAL PARA REQUERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Terceiros embargos de declaração opostos pelo embargante contra acórdão da Quinta Turma que rejeitou os dois primeiros embargos de declaração, mantendo a negativa de provimento ao agravo regimental e a decisão monocrática que não conheceu do re…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ART. 28-A DO CPP). PRECLUSÃO. FACULDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ÓBICES SUMULARES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negou-lhe provimento em ação penal na qual o recorrente busca…

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